X Parte
CONCÍLIO DE TRENTO
(1543-1563)
XIX CONCÍLIO ECUMÊNICO
(CONTRA OS INOVADORES DO SÉCULO
XVI)
Sessão XIII (11-10-1551)
Cânones
sobre a Santíssima Eucaristia
883. Cân.
l. Se alguém negar que no Santíssimo Sacramento da Eucaristia está contido
verdadeira, real e substancialmente o corpo e sangue juntamente com a alma e
divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, e por conseguinte o Cristo todo, e
disser que somente está nele como sinal, figura ou virtude — seja
excomungado [cfr. n° 874 e 876].
884. Cân.
2. Se alguém disser que no sacrossanto sacramento da Eucaristia fica a
substância do pão e do vinho juntamente com o corpo e o sangue de Nosso Senhor
Jesus Cristo; e negar aquela admirável e singular conversão de toda a
substância de pão no corpo, e de toda a substância do vinho no sangue, ficando
apenas as espécies de pão e de vinho, que a Igreja com suma propriedade
(aptissime) chama de transubstanciação — seja excomungado [cfr. n° 877].
885. Cân.
3. Se alguém negar que no venerável sacramento da Eucaristia, debaixo de
cada uma das espécies e debaixo de cada parte dessas espécies, aquando elas se
dividem, está presente o Cristo todo — seja excomungado [cfr. n° 876].
886. Cân.
4. Se alguém disser que no admirável sacramento da Eucaristia, depois da
consagração, não estão o corpo e o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, mas
somente no uso, quando se recebe, e não antes nem depois; e que nas hóstias ou
partículas consagradas, que se guardam ou sobram depois da comunhão, não
permanece o verdadeiro corpo do Senhor — seja excomungado [cfr. n° 875].
887. Cân.
5. Se alguém disser que o principal fruto da Santíssima Eucaristia é a
remissão dos pecados, ou que dela não procedem outros efeitos — seja excomungado
[cfr. n° 875].
888. Cân.
6. Se alguém disser que não se deve adorar com culto de latria também
externo o Unigênito Filho de Deus no santo sacramento da Eucaristia; e que por
isso também não se deve venerar com festividade particular, nem levar solenemente
em procissão, segundo o louvável rito e costume da Igreja universal; ou que não
se deve expor publicamente ao povo para ser adorado, e que seus adoradores são
idólatras — seja excomungado [cfr. n° 878].
889. Cân.
7. Se alguém disser que não é lícito conservar no tabernáculo a sagrada
Eucaristia, mas que imediatamente após a consagração deve ser distribuída pelos
circunstantes, ou que não é lícito levá-la honrosamente aos enfermos — seja
excomungado [cfr. n° 879].
890. Cân.
8. Se alguém disser que Cristo, dado na Eucaristia, é só consumido
espiritualmente, e não também sacramental e realmente — seja excomungado [cfr.
n° 881].
891. Cân.
9. Se alguém negar que todos e cada um dos fiéis de Cristo, de um e de
outro sexo, quando chegarem ao uso da razão, são obrigados todos os anos a
comungar ao menos pela Páscoa, conforme o preceito da Santa Igreja — seja
excomungado.
892. Cân.
10. Se alguém disser que não é licito ao sacerdote celebrante dar a
comunhão a si mesmo — seja excomungado [cfr. n° 881].
893. Cân.
11. Se alguém disser que só a fé é suficiente preparação para se receber o
santíssimo sacramento da Eucaristia — seja excomungado. E para que não
se receba indignamente tão grande sacramento e cause a morte e a condenação,
determina e declara o mesmo santo Concilio que aqueles que se sentem com
consciência oprimida pelo pecado mortal, ainda que se julguem sumamente
contritos, se puderem encontrar confessor, estão necessariamente obrigados a
fazer primeiro a confissão. E se alguém presumir ensinar, pregar ou afirmar com
pertinácia o contrário, ou também o defender publicamente em discussões — seja
imediatamente, por este fato, excomungado [cfr. n" 880].
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