I Parte
Nota
do Blog: Primeiramente
queremos pedir desculpas aos nossos leitores pela demora referente a estas
postagens referentes ao Concílio de Trento. Esta exposição será dividida em
partes, que será postada diariamente para facilitar a leitura. Aqui expomos uma
visão geral do Concílio com suas respectivas sessões.
CONCÍLIO
DE TRENTO
(1543-1563)
XIX
CONCÍLIO ECUMÊNICO
(CONTRA
OS INOVADORES DO SÉCULO XVI)
O
Símbolo da Fé Católica
Pintura que retrata o Concílio de Trento |
Os
Livros Sagrados e as Tradições dos Apóstolos
783. O sacrossanto Concílio Ecumênico e
Geral de Trento, reunido legitimamente no Espírito Santo, e com a presidência
dos mesmo três legados da Sé Apostólica, tendo sempre isto diante dos olhos
que, rejeitados os erros, seja na Igreja conservada a pureza do Evangelho,
prometido antes nas Escrituras Santas pelos profetas, o qual Nosso Senhor Jesus
Cristo Filho de Deus, primeiramente com sua própria palavra o promulgou e
depois, por meio de seus Apóstolos, mandou pregá-lo a toda criatura (Mt
18, 19 s; Mc 16, 15), como fonte de toda a verdade salutar e disciplina dos
costumes. Vendo que esta verdade e disciplina estão contidos nos livros
escritos e nas tradições orais, que – recebidas ou pelos Apóstolos dos lábios
do próprio Cristo, ou dos próprios Apóstolos sob a inspiração do Espírito Santo
– chegaram até nós como que entregues de mão em mão, fiéis aos exemplos dos
Padres ortodoxos, com igual sentimento de piedade e reverência aceita e venera
todos os livros, tanto os do Antigo, como os do Novo Testamento, visto terem
ambos o mesmo Deus por autor, bem como as mesmas tradições que se referem tanto
à fé como aos costumes, quer sejam só oralmente recebidas de Cristo, quer sejam
ditadas pelo Espírito Santo e conservadas por sucessão contínua na Igreja
Católica. E para que não surja dúvida a alguém a respeito dos livros que são
aceitos pelo mesmo Concílio, resolveu ele ajuntar a este decreto o índice dos
Livros Sagrados. São portanto os que a seguir vão enumerados:
Do Antigo Testamento: os 5 de Moisés, a
saber: Gênese, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronômio; Josué, Juizes, Rute, os
quatro dos Reis, os dois do Paralipômenos, o primeiro de Esdras e o segundo,
que se chama Neemias; Tobias, Judite, Ester, Job, o Saltério de David com 150
salmos, os Provérbios, o Eclesiastes, o Cântico dos Cânticos, Sabedoria,
Eclesiástico, Isaías, Jeremias, com Baruque, Ezequiel, Daniel; os 12 profetas
menores, isto é: Oséias, Joel, Amós, Abdias, Jonas, Miquéias, Nahum, Habacuc,
Sofonias, Ageu, Zacarias, Malaquias; o primeiro e o segundo dos Macabeus.
Do Novo Testamento: Os quatro
Evangelhos: segundo S. Mateus, S. Marcos, S. Lucas e S. João; os Atos dos
Apóstolos escritos pelo evangelista S. Lucas; as 14 epístolas de S. Paulo: aos
Romanos, duas aos Coríntios, aos Gálatas, aos Efésios, aos Felipenses, aos
Colossenses, duas aos Tessalonicenses, duas a Timóteo, a Tito, a Filêmon, aos
Hebreus; duas do Apóstolo S. Pedro; três do Apóstolo S. João; uma do Apóstolo
S. Tiago; uma do Apóstolo S. Judas; e o Apocalipse de S. João. Se alguém não
aceitar como sacros e canônicos esses livros na íntegra com todas as suas
partes, como era costume serem lidos na Igreja Católica e como se encontram na
edição antiga da Vulgata Latina; e desprezar ciente e premeditadamente as
preditas tradições: - seja excomungado.
Portanto, depois de lançado o
fundamento da confissão da fé, saibam todos em que ordem e em que sentido há de
prosseguir o próprio Concílio e principalmente quais os testemunhos e
argumentos que empregará na confirmação dos dogmas e na restauração dos costumes
na Igreja.
A edição da Vulgata da Bíblia e o modo de interpretação
785. Além disso, considerando que
poderá resultar em não pequena utilidade para a Igreja de Deus, dando-se a
conhecer qual de tantas edições latinas que correm dos Livros Sagrados se deve
ter por legítima, esse mesmo sacrossanto Concílio determina e declara: que nas
preleções públicas, nas discussões, pregações e exposições seja tida por
legítima a antiga edição da Vulgata, que pelo longo uso de tantos séculos se
comprovou na Igreja; e que ninguém, sob qualquer pretexto, se atreva ou presuma
rejeitá-la.
786. Ademais, para refrear as
mentalidades petulantes, decreta que ninguém, fundado na perspicácia própria,
em coisas de fé e costumes necessárias à estrutura da doutrina cristã, torcendo
a seu talante a Sagrada Escritura, ouse interpretar a mesma Sagrada Escritura
contra aquele sentido, que [sempre] manteve e mantém a Santa Madre Igreja, a
quem compete julgar sobre o verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas
Escrituras, ou também [ouse interpretá-la] contra o unânime consenso dos
Padres, ainda que as interpretações em tempo algum venham a ser publicadas. Os
que se opuserem, sejam denunciados pelos Ordinários e castigados segundo as
penas estabelecidas pelo direito. [Seguem uns preceitos sobre a impressão e
aprovação dos livros, onde se estabelece entre outras coisas o seguinte:]
que para o futuro a Sagrada Escritura, principalmente essa antiga edição da
Vulgata, seja publicada do modo mais exato possível; e que a ninguém seja permitido
imprimir ou fazer imprimir qualquer livro sobre assuntos sagrados sem o nome do
autor, nem vendê-los ou retê-los consigo, se não forem primeiro examinados e
aprovados pelo Ordinário…
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