VIII Parte
CONCÍLIO DE TRENTO
(1543-1563)
XIX CONCÍLIO ECUMÊNICO
(CONTRA OS INOVADORES DO SÉCULO
XVI)
Cânones sobre o sacramento do Batismo
857. Cân.
1. Se alguém disser que o Batismo de S. João [Batista] teve a mesma
eficácia que o Batismo de Cristo — seja excomungado.
858. Cân.
2. Se alguém disser que para o Batismo não é necessário [o uso de] água
verdadeira e natural, e por este motivo torcer em uma metáfora aquelas palavras
de Nosso Senhor Jesus Cristo: Se alguém não renascer da água e do Espirito
Santo (Jo 3, 5) — seja excomungado.
859. Cân.
3. Se alguém disser que na Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as
Igrejas, não reside a verdadeira doutrina acerca do sacramento do Batismo — seja
excomungado.
860. Cân.
4. Se alguém disser que o Batismo, mesmo sendo conferido em nome do Padre e
do Filho e do Espírito Santo, com a intenção de fazer o que faz a Igreja, mas
por um herege, não é verdadeiro Batismo — seja excomungado.
861. Cân.
5. Se alguém disser que o Batismo é facultativo, isto é, não necessário
para a salvação — seja excomungado.
862. Cân.
6. Se alguém disser que o batizado, mesmo que queira, não pode perder a
graça, por mais que peque, a não ser que não queira crer — seja excomungado.
863. Cân.
7. Se alguém disser que os batizados estão obrigados pelo próprio Batismo à
fé somente, não porém a observar também toda a lei de Cristo — seja
excomungado.
864. Cân.
8. Se alguém disser que os batizados estão de tal modo livres e isentos dos
preceitos da Santa Igreja, quer constem por escrito ou por tradição, que não
estão obrigados a guardá-los, salvo se, por sua livre vontade, quiserem
sujeitar-se a eles — seja excomungado.
865. Cân.
9. Se alguém disser que nos homens se deve revocar de tal modo a lembrança
do Batismo recebido, que entendam serem nulos todos os votos feitos depois do
Batismo, por força da promessa feita no mesmo, como se fossem em detrimento da
fé que abraçaram e do mesmo Batismo — seja excomungado.
866. Cân.
10. Se alguém disser que todos os pecados cometidos depois do Batismo são
perdoados ou se tornam veniais só pela recordação e fé no Batismo recebido — seja
excomungado.
867. Cân.
11. Se alguém disser que o verdadeiro Batismo devidamente conferido deve
ser repetido naquele que, tendo renegado a fé entre os infiéis, volta à
penitência — seja excomungado.
868. Cân.
12. Se alguém disser que ninguém deve ser batizado senão na idade em que
Cristo se deixou batizar, ou na hora da morte - seja excomungado.
869. Cân.
13. Se alguém disser que não se podem contar entre os fiéis as crianças,
depois de terem recebido o Batismo, porque ainda não crêem realmente e por
isso, quando chegarem aos anos de discrição, devem ser rebatizadas; ou que é
melhor omitir o seu Batismo do que batizá-las somente na fé da Igreja, antes
que possam crer por um ato de fé produzido por elas mesmas — seja
excomungado.
870. Cân.
14. Se alguém disser que a estas crianças batizadas, quando crescerem, se
lhes deve perguntar se querem ratificar o que os padrinhos prometeram em seu
nome no Batismo; e [que], se responderem que não querem, deve-se deixá-las entregues
ao seu próprio arbítrio, e que neste ínterim não se há de obrigá-las à vida
cristã por meio de outro castigo senão afastando-as da recepção da Eucaristia e
dos demais sacramentos até que se emendem — seja excomungado.
Cânones sobre o sacramento da Confirmação
871. Cân.
1. Se alguém disser que a Confirmação dos batizados é cerimônia ociosa e
não verdadeiro e próprio sacramento; ou que antigamente não fora outra coisa
que uma espécie de catequese pela qual expunham, em presença da Igreja, a razão
de sua fé os que estavam para entrar na adolescência — seja excomungado.
872. Cân.
2. Se alguém disser que fazem injúria ao Espírito Santo os que atribuem
alguma virtude ao sagrado crisma da Confirmação — seja excomungado.
873. Cân.
3. Se alguém disser que o ministro ordinário da Confirmação não é só o
bispo, mas qualquer simples sacerdote — seja excomungado.
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