VII Parte
CONCÍLIO DE TRENTO
(1543-1563)
XIX CONCÍLIO ECUMÊNICO
(CONTRA OS INOVADORES DO SÉCULO
XVI)
Sessão
VII (3-3-1547)
Sobre
os Sacramentos
Introdução
843a. Para
concluir a salutar doutrina da justificação, que na Sessão anterior foi
declarada com o consenso comum dos Padres, achou-se conveniente tratar dos
santíssimos sacramentos da Igreja, pelos quais toda a verdadeira justiça ou
começa, ou começada aumenta, ou perdida é reparada. Por isso, o sacrossanto
Concílio Ecumênico e geral de Trento..., para eliminar os erros e extirpar as
heresias a respeito destes santíssimos sacramentos que, embora já tivessem sido
condenadas outrora pelos nossos Padres, voltaram novamente à tona em nossos
dias, ou também surgidos de há pouco, que muito mal fazem à pureza da Igreja
Católica e à salvação das almas — baseando-se na doutrina das Sagradas
Escrituras, nas tradições apostólicas e no consenso dos outros Concílios e dos Padres
— julgou dever estatuir e decretar os presentes cânones...:
Cânones sobre os
sacramentos em geral
844. Cân.
1. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não foram todos
instituídos por Jesus Cristo Nosso Senhor, ou que são mais ou menos que sete, a
saber: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-Unção, Ordem e
Matrimônio; ou que algum destes sete não é verdadeira e propriamente sacramento
— seja excomungado.
845. Cân.
2. Se alguém disser que estes mesmos sacramentos da Nova Lei não diferem dos
sacramentos da Antiga Lei, senão por serem outras as cerimonias e outros os
ritos externos — seja excomungado.
846. Cân.
3. Se alguém disser que estes sete sacramentos são entre si iguais, de
sorte que não há razão alguma de um ser mais digno do que o outro — seja
excomungado.
847. Cân.
4. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não são necessários para
a salvação, mas supérfluos; e que sem eles ou sem o desejo deles, só pela fé os
homens alcançam de Deus a graça de justificação — ainda que nem todos [os
sacramentos] sejam necessários para cada um — seja excomungado.
848. Cân.
5. Se alguém disser que estes sacramentos foram instituídos somente para
nutrir a fé — seja excomungado.
849. Cân.
6. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não encerram a graça que
significam; ou que não conferem a graça aos que lhes não opõem óbice, como se
fossem apenas sinais externos da graça ou justiça recebida pela fé, e certos
sinais da Religião cristã, com que entre os homens se distinguem os fiéis dos
infiéis — seja excomungado.
850. Cân. 7. Se
alguém disser que por estes sacramentos não se dá sempre a graça; ou que não se
dá a todos, quanto é da parte de Deus, mesmo se os tiverem recebido devidamente
(rite), mas que [a graça] é concedida só algumas vezes e a algumas pessoas — seja
excomungado.
851. Cân.
8. Se alguém disser que pelos mesmos sacramentos da Nova Lei não se
confere a graça só pela sua recepção (ex opere operato), mas que para receber a
graça basta só a fé na promessa divina — seja excomungado.
852. Cân,
9. Se alguém disser que nestes três sacramentos, isto é: Batismo,
Confirmação e Ordem, não se imprime um caráter na alma, isto é, um sinal
espiritual e indelével, por onde não podem eles ser reiterados — seja
excomungado.
853. Cân.
10. Se alguém disser que todos os cristãos têm o poder de administrar a
palavra de Deus e todos os sacramentos — seja excomungado.
854. Cân.
11. Se alguém disser que nos ministros, enquanto confeccionam e conferem os
sacramentos, não se requer a intenção de ao menos fazer o que faz a Igreja — seja
excomungado.
855. Cân.
12. Se alguém disser que o ministro que está em pecado mortal não
confecciona nem confere sacramento algum, embora faça o que é essencial para
confeccionar ou conferir um sacramento — seja excomungado.
856. Cân.
13. Se alguém disser que os ritos aceitos e aprovados pela Igreja Católica,
que costumam ser usados na administração solene dos sacramentos, podem ser
desprezados ou sem pecado omitidos a bel-prazer pelos ministros, ou mudados em
novos e em outros por qualquer pastor de igrejas — seja excomungado.
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