XVIII Parte
CONCÍLIO DE TRENTO
(1543-1563)
XIX CONCÍLIO ECUMÊNICO
(CONTRA OS INOVADORES DO SÉCULO XVI)
Sessão
XXIV (11-11-1563)
Doutrina sobre o
sacramento do Matrimonio
969. O
vínculo perpétuo e indissolúvel do matrimonio exprimiu-o o primeiro pai do
gênero humano, quando disse por inspiração do Divino Espírito - Isto é o
osso dos meus ossos, a carne da minha carne. Pelo que deixará o homem a seu pai
e a sua mãe e unir-se-á com sua mulher e serão os dois em uma só carne (Gn
2. 23 s; cfr. Ef 5, 31). Mais claramente ensinou Cristo Nosso Senhor que por
este vínculo só se unem e juntam dois, quando, referindo estas últimas palavras
como proferidas por Deus, disse: Portanto, já não são duas carnes, mas uma
(Mt 19, 6) e logo confirmou a estabilidade — Já muito antes declarada por Adão
— do mesmo nexo com estas palavras: Portanto, não separe o homem o que Deus
uniu (Mt 19, 6; Mc 10, 9). Quanto à graça que aperfeiçoa aquele amor
natural, confirma a unidade indissolúvel e santifica os esposos; foi o próprio
Cristo, instituidor e autor dos santos sacramentos, que no-la mereceu com sua
Paixão. Assim o ensina o Apóstolo S. Paulo com estas palavras: Homens, amai
vossas mulheres como Cristo amou a Igreja e se entregou a si próprio por ela
(Ef 5, 25); e acrescenta logo: Este sacramento é grande; digo-o, porém, em
Cristo e na Igreja (Ef 5, 32).
970. Visto
que o matrimonio da Lei Evangélica excede pela graça de Cristo os antigos
matrimonios, com razão ensinaram os nossos santos Padres, os Concílios e toda a
Tradição da Igreja, que ele deve ser enumerado entre os sacramentos da Nova
Lei. Contra esta doutrina se levantaram furiosos neste século certos homens
ímpios, que não só tiveram opiniões erradas sobre este sacramento venerável,
mas ainda, como costumam, introduziram a liberdade da carne sob pretexto de
Evangelho, afirmando, por escrito e oralmente, muitas doutrinas alheias ao
sentir da Igreja Católica, à Tradição, aprovada desde o tempo dos Apóstolos, e
isto não sem grande dano dos fiéis de Cristo. Ora, querendo este santo e
universal Concílio atalhar a sua temeridade, julgou se deviam pôr à luz as
principais heresias e erros dos sobreditos cismáticos, para. que o seu
pernicioso contágio não continue a infeccionar a outros, estabelecendo contra
esses hereges e seus erros os seguintes anátemas:
Cânones sobre o
sacramento do Matrimonio
971. Cân.
l. Se alguém disser que o Matrimonio não é verdadeira e propriamente um dos
sete sacramentos da Lei Evangélica, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo, e
[disser] que foi inventado pelos homens na Igreja e que não confere graça — seja
excomungado [cfr. n° 969].
972. Cân.
2. Se alguém disser que é licito aos cristãos ter ao mesmo tempo muitas
mulheres, e que isto não é proibido por nenhuma lei divina (Mt 19, 4 ss 9) — seja
excomungado [cfr. n° 969].
973. Cân.
3. Se alguém disser que só aqueles graus de consangüineidade e de afinidade
que se declaram no Levítico (Lv 18, 6 ss) podem impedir de contrair matrimonio
e dirimi-lo depois de contraído; ou que a Igreja não pode dispensar de alguns
desses impedimentos ou estabelecer outros [graus] que impeçam e dirimam — seja
excomungado.
974. Cân.
4. Se alguém disser que a igreja não pôde estabelecer impedimentos
dirimentes do matrimonio, e que errou ao estabelecê-los — seja excomungado.
975. Cân.
5. Se alguém disser que o vínculo do matrimonio pode ser dissolvido pelo
cônjuge por motivo de heresia, de molesta coabitação ou de ausência afetada — seja
excomungado.
976. Cân.
6. Se alguém disser que o matrimonio contraído mas não consumado não se
dirime pela solene profissão religiosa de um dos esposos — seja excomungado.
977. Cân.
7. Se alguém disser que a Igreja17 erra quando ensinou e ensina que,
segundo a doutrina evangélica e apostólica (Mc 10; l Cor 7), o vínculo do
matrimonio não pode ser dissolvido pelo adultério dum dos cônjuges e que nenhum
dos dois, nem mesmo o inocente que não deu motivo ao adultério, pode contrair
outro matrimonio em vida do outro cônjuge, e que comete adultério tanto aquele
que, repudiada a adúltera, casa com outra, como aquela que, abandonado o
marido, casa com outro — seja excomungado.
978. Cân.
8. Se alguém disser que a Igreja erra, quando determina que por muitos
motivos se pode fazer [licitamente] separação entre os consortes quanto ao
tálamo e coabitação, por tempo certo ou incerto — seja excomungado.
979. Cân.
9. Se alguém disser que os clérigos constituídos em ordens sacras e os
Regulares que professam solenemente castidade, podem contrair validamente
matrimonio, não obstante a lei eclesiástica ou o voto, e que o contrário disto
outra coisa não é senão condenar o Matrimonio; e que podem contrair matrimonio
todos os que não sentem ter o dom da castidade, ainda que o tenham prometido — seja
excomungado. Pois Deus não nega este dom a quem piamente lho pede, nem
consente que sejamos tentados acima das nossas forças (l Cor 10, 13).
980. Cân.
10. Se alguém disser que o estado conjugal se deve antepor ao estado da
virgindade ou celibato, e que não é melhor nem mais beato permanecer no estado
de virgindade e celibato do que contrair matrimonio (cfr. Mt 19, 11 s; l Cor 7,
25 s 38. 40) — seja excomungado.
981. Cân.
11. Se alguém disser que a proibição da solenidade dos desponsórios em
certos tempos do ano é uma superstição tirânica derivada das superstições
pagas; ou condenar as bênçãos e outras cerimonias que a Igreja usa neles — seja
excomungado.
982. Cân.
12. Se alguém disser que as causas matrimoniais não são da competência dos
juizes eclesiásticos — seja excomungado.
(17)
Esta condenação foi assim formulada para não ofender os Gregos, que, na praxe,
seguiam o contrário, embora na doutrina concordassem com a Igreja. Referindo-se
a este cânon, diz Pio XI, na encíclica Casti Connubii ("Documentos
Pontifícios", Vozes, n. 4, p. 39 s): "Do fato de a Igreja não ter
errado nesta doutrina, e por isso mesmo que é absolutamente certo que o vínculo
do matrimonio não pode ser dissolvido nem mesmo pelo adultério, segue-se com
evidência que muito menos valor têm todas as outras razões, aliás mais fracas,
que costumam apresentar-se a favor do divórcio, as quais, por conseguinte, não
devem ter-se em conta algu-ma".
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