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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

XIV Parte do Sacrossanto Concílio de Trento - Sobre os Sacramentos


XIV Parte
CONCÍLIO DE TRENTO
(1543-1563)
XIX CONCÍLIO ECUMÊNICO
(CONTRA OS INOVADORES DO SÉCULO XVI)

Sessão XIV (25-11-1551)
Doutrina sobre o sacramento da Extrema-Unção
  

 907. Foi o santo Concilio de parecer que à precedente doutrina sobre a Penitência se ajuntasse o que segue sobre o sacramento da Extrema-Unção, sacramento que os Padres consideraram como consumativo13, não só da Penitência, mas de toda a vida cristã, que deve ser uma perpétua penitência. Por isso principia a sua declaração, ensinando acerca da sua instituição que, querendo o nosso clementíssimo Redentor que os seus servos em todo o tempo estivessem prevenidos com remédios salutares contra todas as armas de todos os inimigos, da mesma forma como com a instituição dos outros sacramentos lhes conferiu os maiores auxílios, com os quais os cristãos em vida se pudessem conservar isentos de todo o detrimento grave de espírito, assim também quis, por intermédio do sacramento da Extrema-Unção, assegurar o fim da vida com um fortíssimo socorro [cân. l]. Pois, ainda que o nosso adversário [o demônio] busque e aproveite durante toda a vida ocasiões de poder de qualquer modo devorar (l Ped 5, 8) nossas almas, contudo não há tempo em que ele empregue com mais veemência todas as forças de sua astúcia para nos perder e roubar, se o puder, a confiança na divina misericórdia, do que quando vê estar próximo para nós o fim da vida.

(13) S. Tomás, C. Gent. 4, 73.

Cap. l. — A instituição do sacramento da Extrema-Unção
908. Foi, pois, esta sagrada unção dos enfermos, instituída como verdadeiro sacramento da Nova Aliança por Cristo Nosso Senhor, como vem insinuado por S. Marcos (Mc 6, 13) e como foi recomendado aos fiéis e promulgado por S. Tiago, Apóstolo e irmão do Senhor [cân. l]. Está enfermo alguém de vós? — diz ele — Mande chamar os presbíteros da Igreja, e estes orem sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor; e a oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o aliviará; e se estiver em pecados, lhe serão perdoados (Tg 5, 14-15). Por estas palavras, aprendidas da Tradição apostólica transmitida de mão em mão, ensina a Igreja qual a matéria, a forma, o ministro próprio e o efeito deste sacramento salutar. Entendeu, pois, a Igreja que a matéria é o óleo bento pelo bispo, pois que a unção representa do modo mais próprio a graça do Espirito Santo, com que invisivelmente é ungida a alma do enfermo. E a forma são as palavras: Por esta unção etc.

Cap. 2. — O efeito deste sacramento
909. Na verdade o fruto e o efeito deste sacramento vêm explicados nestas palavras: E a oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o aliviará; e se estiver em pecados, ser-lhe-ão perdoados (Tg 5, 15). Este fruto é a graça do Espírito Santo, cuja unção purifica as culpas, se houver ainda alguma para expiar, e apaga os remanescentes do pecado, fortalecendo e confirmando a alma do enfermo [cân. 2], excitando nele grande confiança na divina misericórdia, alívio que faz com que sejam menos penosos os incômodos e os trabalhos da enfermidade, podendo assim mais facilmente resistir às tentações do demônio que traiçoeiramente o persegue (Gên 3, 15); e ainda algumas vezes, quando assim é conveniente à salvação da alma, concede [esta unção] a saúde do corpo.

Cap. 3. — O ministro deste sacramento e o tempo em que deve ser administrado
910. Quando se trata de designar quais são os que devem receber e quais os que devem administrar este sacramento, explica-se também [isto] nas sobreditas palavras com clareza. Porque nelas se mostra que os verdadeiros ministros deste sacramento são os presbíteros da Igreja [cân. 4]; e sob esta denominação não se devem entender, neste contexto, os mais idosos ou os magnatas do povo, mas os bispos e os sacerdotes validamente por eles ordenados pela imposição das mãos do presbitério (l Tim 4, 14) [cân. 4]. Também se declara que esta unção se deve aplicar aos enfermos, principalmente àqueles que jazem em tal perigo, que parecem estar no fim da vida, donde vem, aliás, o chamar-se sacramento dos que partem (sacramentum exeuntium). E se suceder que os enfermos, depois de recebida esta unção, reconvalescerem, poderão ser outra vez ajudados com o socorro deste sacramento, se caírem em outro semelhante risco de vida. Pelo que, de nenhum modo se deve prestar ouvidos aos que contra tão manifesta e clara sentença do Apóstolo S. Tiago (Tg 5, 14) ensinam, ou que esta unção é uma bênção humana ou um rito recebido dos Santos Padres, que não encerra nem um mandamento de Deus, nem a promessa de graça [cân. l]; ou que este sacramento já cessou de existir como graça de sarar enfermos, [graça] que se deve referir só à primitiva Igreja; nem aos que dizem que o rito e praxe que a Santa Igreja Romana observa na administração deste sacramento repugnam à sentença do Apóstolo S. Tiago, e que por isso se deverá mudá-lo; nem finalmente [se deve prestar ouvidos] aos que afirmam que esta Extrema-Unção pode ser desprezada pelos fiéis sem pecado [cân. 3]. Pois tudo isto repugna manifestamente às palavras claras de tão grande Apóstolo. Nem a Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as outras, observa outro rito ao administrar esta unção, que o que constitui a substância do sacramento, isto é, a mesma coisa que S. Tiago prescreveu. Nem o desprezo de tão grande sacramento poderia deixar de resultar em grande maldade e ofensa ao Espírito Santo.
 
Isto é o que este santo Concílio Ecuménico professa e ensina a respeito dos sacramentos da Penitência e da Extrema-Unção, e propõe a todos os fiéis para que o creiam e abracem. E quer este Concilio que os cânones que seguem, se guardem inviolavelmente, condenando eternamente e excomungando aos que afirmarem o contrário.

Cânones sobre o sacramento da Penitência

911. Cân. 1. Se alguém disser que a Penitência na Igreja Católica não é verdadeiro e próprio sacramento instituído por Jesus Cristo Nosso Senhor para reconciliar os fiéis com o mesmo Deus, todas as vezes que depois do Batismo caírem em pecados — seja excomungado [cfr. n° 894].

912. Cân. 2. Se alguém, confundindo os sacramentos, disser que o Batismo é o mesmo sacramento que a Penitência, como se estes dois sacramentos não fossem distintos; e que por isso é sem razão que se denomina a Penitência segunda tábua [de salvação] depois do naufrágio — seja excomungado [cfr. n° 894].

913. Cân. 3. Se alguém disser que estas palavras de Nosso Senhor: Recebei o Espirito Santo: àqueles a quem perdoardes os pecados ser-lhes-ão perdoados e a quem os retiverdes ser-lhes-ão retidos (Jo 22, 22 s) não se devem referir ao poder de perdoar e reter os pecados no sacramento da Penitência, segundo sempre o entendeu a Igreja Católica desde o princípio, mas as torcer, contra a instituição deste sacramento, para a autoridade de pregar o Evangelho — seja excomungado [cfr. n° 894].


914. Cân. 4. Se alguém negar que para a inteira e perfeita remissão dos pecados se requerem do penitente três atos, como sendo a matéria (quasi matéria) do sacramento da Penitência, a saber: contrição, confissão e satisfação, que se chamam três partes da Penitência; ou disser que são somente duas as partes da Penitência, isto é: os terrores que padece a consciência depois de reconhecer os seus pecados e a fé no Evangelho ou na absolvição, com que crê lhe são perdoados por Cristo os pecados — seja excomungado [cfr. n° 896].

915. Cân. 5. Se alguém disser que aquela contrição que se concebe pelo exame e pela lembrança e detestação dos pecados, em que se rememoram com amargura da alma os anos passados (Is 38, 15), ponderando a gravidade, a multidão e a fealdade dos seus pecados, a perda da bem-aventurança eterna, o incorrer na eterna condenação, aliada ao propósito de melhor vida não é dor útil e verdadeira nem predispõe para a graça, mas torna o homem hipócrita e o faz [ainda] maior pecador; [e disser] enfim que ela é uma dor forçada e não livre e voluntária — seja excomungado [cfr. n° 898].

916. Cân. 6. Se alguém negar que a confissão sacramental foi instituída e é necessária para a salvação por direito divino; ou disser que o modo de confessar em segredo, só ao sacerdote, que a Igreja desde o princípio sempre observou e ainda observa, é alheio à instituição de Cristo e não passa de invenção humana — seja excomungado [cfr. n° 899 s].

917. Cân. 7. Se alguém disser que no sacramento da Penitência não é necessário, por direito divino, para a remissão dos pecados, confessar todos os pecados mortais de que houver lembrança, feito o devido e diligente exame, e ainda os ocultos [cometidos ocultamente] e os que são contra os dois últimos preceitos do decálogo, bem como as circunstâncias que mudam a espécie do pecado, mas que tal confissão só tem a utilidade de instruir e consolar o penitente, e que antigamente só se observava para se impor a penitência canônica; ou disser que aqueles que procuram confessar todos os pecados, não querem deixar nada à divina misericórdia para que esta o perdoe, ou finalmente que não é lícito confessar pecados veniais — seja excomungado [cfr. n° 899, 001].

918. Cân. 8. Se alguém disser que a confissão de todos os pecados, qual se observa na Igreja, é impossível, e que é uma tradição [meramente] humana, que deve ser abolida pelas pessoas piedosas; ou que à confissão não estão obrigados todos e cada um dos fiéis cristãos de um e de outro sexo, uma vez por ano, conforme a constituição do grande Concílio Lateranense, e que por isso se deve persuadir os fiéis de Cristo, que não se confessem pelo tempo da Quaresma — seja excomungado [cfr. n°. 900 s].

919. Cân. 9. Se alguém disser que a absolvição sacramental do sacerdote não é ato judicial, mas mera pronúncia e declaração de que estão perdoados os pecados ao que se confessa, contanto que este apenas creia que está absolvido, ainda que o sacerdote não absolva seriamente, mas por brincadeira; ou disser que não se requer a confissão do penitente para que o sacerdote o possa absolver — seja excomungado [cfr. n° 902].

920. Cân. 10. Se alguém disser que os sacerdotes que estão em pecado mortal não têm poder de ligar e desligar; ou que não somente os sacerdotes são ministros da absolvição, mas que a todos e a cada um dos fiéis de Cristo foi dito: Tudo o que ligardes na terra, será ligado no céu, e tudo que desligardes sobre a terra, será desligado no céu (Mt 18, 18) e àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-Ihes-ão perdoados; e a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 23) e que por virtude destas palavras qualquer um pode absolver os pecados, os públicos somente pela correção, se o corrigido se acomodar, e os ocultos pela espontânea confissão — seja excomungado [cfr. n° 902].

921. Cân. 11. Se alguém disser que os bispos não têm direito de reservar-se casos senão quanto ao foro externo, e que por isso a reservação não impede que [também] o sacerdote absolva verdadeiramente — seja excomungado [cfr. n° 903].

922. Cân. 12. Se alguém disser que Deus sempre perdoa toda a pena junto com a culpa, e que a satisfação dos penitentes não é outra coisa senão a fé com a qual crêem ter Cristo satisfeito por eles — seja excomungado [cfr. n° 904].

923. Cân. 13. Se alguém disser que, quanto à pena temporal dos pecados, de nenhum modo se dá satisfação a Deus pelos merecimentos de Cristo, por meio das penas infligidas por Deus e aceitas pacientemente, nem pelas impostas pelo sacerdote, nem ainda pelas que se adotam por própria vontade, como sejam orações, jejuns, esmolas ou outras obras de piedade, e que portanto a melhor e a única penitência é a nova vida [que se há de levar] — seja excomungado [cfr. n" 904 s].

924. Cân. 14. Se alguém disser que as satisfações com que os penitentes por Jesus Cristo dirimem os pecados, não são culto de Deus, mas tradições dos homens, que obscurecem a doutrina da graça e o verdadeiro culto de Deus e o próprio benefício da morte de Cristo - seja excomungado14[cfr. n° 905].

925. Cân. 15. Se alguém disser que as chaves da Igreja foram dadas só para desligar, e não para ligar, e que por isso, quando os sacerdotes impõem penas aos que se confessam, obram contra o fim a que servem estas chaves e contra a instituição de Cristo; ou [afirmar] que é ficção dizer que, extirpada a pena eterna por virtude destas chaves, pela maior parte resta ainda a pagar a pena temporal — seja excomungado [cfr. n° 904].

(14) Cfr. cân. 2 do Concilio de Laodicéia (ca. 364): "De his qui diversis {acinoribus peccaverunt et perseverantes in «ratione confessionis et poenitentiae conversionem a malis habuere perfectam, pró qualitate delicti talibus post poenitentiae tempus impensum propter clementiam et bonitatem Dei communio concedatur".

Cânones sobre a Extrema-Unção

926. Cân. 1. Se alguém disser que a Extrema-Unção não é verdadeiro e próprio sacramento, instituído por Cristo Nosso Senhor e promulgado pelo Apóstolo S. Tiago (Tg 5, 14), mas somente um rito recebido pelos Padres, ou invenção humana — seja excomungado [cfr. n° 907 ss].
927. Cân. 2. Se alguém disser que a sagrada Unção dos enfermos não confere graça, nem perdoa pecados, nem alivia os enfermos, mas que já acabou, porque só antigamente possuía a virtude de curar os enfermos — seja excomungado [cfr. n° 909].

928. Cân. 3. Se alguém disser que o rito e o uso da Extrema-Unção, que a Santa Igreja Romana observa, repugna à sentença do Apóstolo S. Tiago e que por isso se deve mudá-lo, e os cristãos o podem desprezar sem pecado — seja excomungado [cfr. n° 910].

929. Cân. 4. Se alguém disser que os presbíteros da Igreja, que S. Tiago admoestou fossem chamados para ungir os enfermos, não são os sacerdotes ordenados pelo bispo, mas os mais idosos de qualquer comunidade, e que portanto o verdadeiro ministro da Extrema-Unção não é somente o sacerdote — seja excomungado [cfr. n° 910].

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