XVII Parte
CONCÍLIO DE TRENTO
(1543-1563)
XIX CONCÍLIO ECUMÊNICO
(CONTRA OS INOVADORES DO SÉCULO XVI)
Sessão
XXIII (15-7-1563)
Doutrina sobre o
sacramento da Ordem
956 a. A
verdadeira doutrina católica sobre o sacramento da Ordem, condenando os erros
do nosso tempo, foi decretada e publicada pelo Santo Concilio de Trento na
sétima sessão [sob Pio IV].
Cap. 1. — A
instituição do sacerdócio da Nova Lei
957. O
sacrifício e o sacerdócio de tal modo estão unidos por determinação de Deus,
que tanto um como outro se encontram em cada lei. Como, pois, no Novo
Testamento, a Igreja Católica recebeu, por instituição do Senhor, o santo e
visível sacrifício da Eucaristia, devemos também confessar que nele há um novo
sacerdócio visível e exterior [cân. l], para o qual o antigo se transferiu (Heb
7, 12 ss). Este sacerdócio, como mostram as Sagradas Escrituras, como ensinou
sempre a Tradição da Igreja Católica, foi instituído por nosso Salvador [cân.
3], o qual deu aos Apóstolos e seus sucessores no sacerdócio o poder de
consagrar, de oferecer e de ministrar o seu Corpo e Sangue, bem como de perdoar
e reter os pecados [cân. l].
Cap. 2. — As sete
Ordens
958. E já
que o ministério de um tão santo sacerdócio é coisa divina, foi conveniente
que, para que ele se pudesse exercer o mais dignamente possível e com a máxima
veneração, para bom regulamento da Igreja, tão sábia em toda a sua conduta,
houvesse muitas e diversas Ordens de ministros (Mt 16, 19; Lc 22, 19; Jo 20, 22
s) — cujo ofício fosse servir ao sacerdócio — distribuídas de modo que os que
tivessem já sido assinalados com a tonsura clerical ascendessem pelas Ordens
menores às maiores [cân. 2]. Porquanto, não só dos sacerdotes fazem menção
clara às Sagradas Escrituras, mas também dos diáconos (At 6, 5; l Tim 3, 8 ss;
Filip l, l), declarando com palavras sérias o que na sua ordenação se deve
atender de modo especial. E desde o princípio da Igreja estiveram em uso as
Ordens seguintes e as funções próprias de cada uma: a de subdiácono, a de
acólito, a de exorcista, a de leitor e a de ostiário, embora de diferente grau,
visto que o subdiaconato é posto na classe das Ordens maiores pelos Padres e
pelos sagrados Concílios, nos quais se fala também frequentemente das Ordens
menores.
Cap. 3. — A Ordem
é verdadeiro sacramento
959. Sendo
manifesto pelo testemunho da Escritura, pela Tradição apostólica e pelo unânime
consenso dos Padres, que pela sagrada ordenação, ministrada com palavras e
sinais exteriores, se confere a graça, ninguém deve duvidar que a Ordem seja
verdadeira e propriamente um dos sete sacramentos da santa Igreja. O Apóstolo é
quem o diz: Admoesto-te a que ressuscites a graça que está em ti pela
imposição das minhas mãos. Pois Deus não nos concedeu o espirito de temor, mas
de virtude, de amor e sobriedade (2 Tim 1,67; cfr. 1 Tim 4, 14).
Cap. 4. — A
hierarquia eclesiástica e o poder de ordenar
960.
Porquanto no sacramento da Ordem, assim como no Batismo e na Confirmação, se
imprime caráter [cân. 4], que se não pode extinguir nem remover, com razão
condena o santo Concílio a sentença daqueles que afirmam que os sacerdotes do
Novo Testamento têm somente poder temporário e que depois de uma vez ordenados
podem outra vez ser leigos, se não exercerem o ministério da palavra de Deus
[cân. l]. E se alguém afirmar que todos os cristãos são, indistintamente,
sacerdotes do Novo Testamento, ou asseverar que todos são dotados de igual
poder espiritual, parece não fazer outra coisa senão confundir a hierarquia
eclesiástica, que é como um exército bem formado (Cânt 6, 3) [cân. 6],
como se, contra a doutrina de S. Paulo, todos fossem apóstolos, todos profetas,
todos evangelistas, todos pastores e todos doutores (cfr. l Cor 12, 29; Ef 4,
11). Portanto, declara o santo Concilio que, além dos demais graus
eclesiásticos, primordialmente os bispos que são os sucessores dos Apóstolos,
pertencem à ordem hierárquica, e que eles foram — como diz o Apóstolo S. Paulo,
— estabelecidos pelo Espirito Santo para governar a Igreja de Deus (At
20, 28) e que eles são superiores aos presbíteros, conferem o sacramento da Confirmação
e ordenam os ministros da Igreja, podendo exercer muitas outras funções que os
de ordem inferior não podem exercer [cân. 7]. Ensina ademais o sacrossanto
Concílio que na ordenação dos bispos e sacerdotes, e na administração das
demais Ordens não se requer o consentimento do povo nem de qualquer poder ou
magistrado secular, como se, faltando ele, fosse nula a ordenação; antes
estabelece que todos aqueles que chegarem a exercer estes ministérios, sendo
chamados e instituídos só pelo povo, pelo poder e pelos magistrados seculares,
arrogando-se temerariamente estes poderes, não são ministros da Igreja, mas
devem ser tidos por salteadores e ladrões, que não entraram pela porta
(cfr. Jo 10, l) [cân. 8]. Isto é em resumo o que pareceu ao santo Concílio dever
ensinar aos fiéis acerca do sacramento da Ordem. Resolveu também condenar as
doutrinas opostas com os seguintes cânones expressos e determinados, para que
todos, com o favor de Cristo, valendo-se da regra da fé, possam facilmente
conhecer e conservar a verdade da fé católica no meio das trevas de tantos
erros.
Cânones sobre o
sacramento da Ordem
961. Cân.
l. Se alguém disser que no Novo Testamento não há sacerdócio visível e
externo, ou que não há poder algum de consagrar e oferecer o verdadeiro Corpo e
Sangue do Senhor, bem como de perdoar e reter os pecados, mas há apenas um
simples ministério de pregar o Evangelho, ou que aqueles que não pregam não são
absolutamente sacerdotes — seja excomungado [cfr. n° 957, 960].
962. Cân.
2. Se alguém disser que além do sacerdócio não há na Igreja Católica outras
Ordens maiores e menores, pelas quais gradualmente se chega ao sacerdócio — seja
excomungado [cfr. n° 958].
963. Cân.
3. Se alguém disser que a Ordem ou sacra ordenação não é verdadeiro e
próprio sacramento instituído por Cristo Nosso Senhor, ou que é uma invenção
humana, excogitada por pessoas ignorantes das coisas eclesiásticas, ou que
somente é um rito de eleger ministros da palavra de Deus e dos sacramentos — seja
excomungado [cfr. n° 957, 959].
964. Cân.
4. Se alguém disser que pela sagrada ordenação não se confere o Espírito
Santo, e que assim debalde dizem os bispos: Recebe o Espirito Santo; ou
que por ela não se imprime caráter; ou que aquele chegou a ser sacerdote se
pode outra vez fazer leigo — seja excomungado [cfr. n° 852].
965. Cân.
5. Se alguém disser que a sagrada unção, de que a Igreja faz uso na
ordenação, não só é desnecessária, mas ainda se deve desprezar, e é perniciosa,
valendo o mesmo das demais cerimonias da ordenação — seja excomungado [cfr.
n° 856].
966. Cân.
6. Se alguém disser que na Igreja Católica não há hierarquia eclesiástica
estabelecida por ordem de Deus, que se compõe de bispos, presbíteros e
ministros — seja excomungado [cfr. n° 960].
967. Cân.
7. Se alguém disser que os bispos não são superiores aos presbíteros; ou que
não têm poder de crismar e ordenar ou que o [poder] que têm lhes é comum com os
presbíteros; ou que as ordens que eles conferem sem o consentimento do povo ou
do poder secular são nulas; ou [ainda] que aqueles que não são nem ordenados
pelo poder eclesiástico e canônico nem por eles enviados, mas vêm de outra
parte, são legítimos ministros da palavra de Deus e dos sacramentos — seja
excomungado [cfr. n° 960].
968. Cân.
8. Se alguém disser que os bispos que são eleitos por autoridade do Romano
Pontífice não são legítimos e verdadeiros bispos, mas invenção humana — seja
excomungado [cfr. n° 960].
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