IV Parte
BENEFÍCIOS SOCIAIS DESTA REALEZA
Crise da autoridade.
15. Ao subirmos à cátedra pontifical, deplorávamos o lastimável
decaimento em que vemos abatido o prestígio do direito e a reverência à
autoridade. Quanto então dizíamos não é hoje menos atual ou
oportuno. “Excluídos da legislação e dos negócios públicos Deus e Jesus
Cristo, e derivando, os que regem, o seu poder, não já do alto, mas dos homens,
aconteceu que ruiu o próprio fundamento da autoridade, em conseqüência de estar
removida a razão fundamental do direito que a uns assiste de mandar, e da
obrigação conseqüente que têm outros de obedecer. Seguiu-se daí forçosamente um
abalo na humana sociedade inteira, falha assim de amparo e sustentáculo
firme” (Encícl. Ubi arcano, DP 19). Se soubessem resolver-se os
homens a reconhecer a autoridade de Cristo em sua vida particular e pública,
para logo deste ato dimanariam em toda a humanidade incomparáveis benefícios: —: uma
justa liberdade, a ordem e o sossego, a concórdia e a paz.
No interior dos estados.
16. Com dar à autoridade dos príncipes e chefes de governo certo caráter
sagrado, a dignidade real de Nosso Senhor enobrece com isto mesmo os deveres e
a sujeição dos cidadãos. Tanto assim que o Apóstolo S. Paulo, depois de
prescrever às mulheres casadas e aos escravos de reconhecerem a Cristo na
pessoa de seus maridos e senhores, lhes recomendava, ainda assim, de obedecerem
não servilmente, como a homens, mas tão só em espírito de fé como a
representantes de Cristo, porque ,é indigno de uma alma resgatada por Cristo
obedecer com servilismo a um homem. “Fostes resgatados com grande preço:
não estejais sujeitos já como escravos a homens” (1 Cor 7, 23). Se os
príncipes e governos legitimamente constituídos tivessem a persuasão de que
regem menos no próprio nome do que em nome e lugar do Rei Divino, é manifesto
que usariam do seu poder com toda a prudência, com toda a sabedoria possíveis.
Em legislar e na aplicação das leis, como haveriam de atender ao bem comum e à
dignidade humana de seus súbditos! Então floresceria a ordem, então víramos
difundir-se e firmar-se a tranqüilidade e a paz; embora o cidadão reconhecesse
nos príncipes e chefes de governo homens iguais a si pela natureza ou mesmo,
por algum respeito, indignos ou repreensíveis, não deixara por isto de lhes
obedecer, por depreender neles a imagem e autoridade de Cristo, Deus-Homem.
Vantagens sociais para as nações.
17. Pelo que respeita à concórdia e à paz, é manifesto que, quanto mais
vasto é um reino, quanto mais largamente abraça o gênero humano, tanto é maior
a consciência em seus membros do vínculo de fraternidade que os une. Esta
consciência, assim como remove e dissipa os freqüentes conflitos, assim também
atenua e suaviza os amargores que dos conflitos nascem. E se o reino de Cristo
abarcara de fato, como de direito abarca, as nações todas, porque deveríamos
perder a esperança dessa paz que à Terra veio trazer o Rei pacífico, esse Rei
que veio “para reconciliar todas as coisas” (Col 1, 20), “que
não veio para ser servido, mas para servir aos outros” (Mc 10, 45) e que,
embora “Senhor de todos” (Gál 4, 1), deu exemplo de humildade e
principalmente inculcou esta virtude, de envolta com a caridade,
acrescentando:“Meu jugo é suave, e é leve minha carga” (Mt 11, 30). Oh!
que ventura não pudéramos gozar, se os indivíduos, se as famílias, se a
sociedade se deixasse reger por Cristo! “Então, finalmente — para citarmos
as palavras que, há 25 anos, Nosso Predecessor Leão XIII dirigia aos Bispos do
mundo inteiro — então fora possível sanar tantas feridas; o direito recobrara
seu antigo viço, seu prestígio de outras eras; então tornaria a paz com todos
os seus encantos e cairiam das mãos armas e espadas, quando todos de bom
grado aceitassem o império de Cristo, Lhe obedecessem, e toda
língua proclamasse que “Nosso Senhor Jesus Cristo está na glória de Deus
Padre” (Ene. Annum Sacrum).
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