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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Ave Crux, Spes Unica!

O perigo do liturgicismo.

 Proposição falsa ou ao menos perigosaA celebração simultânea de várias Missas rompe a unidade do Sacrifício social.

Proposição certa: A simultaneidade de várias Missas não rompe a unidade do Sacrifício social da Igreja.

Explanação
Dom. Castro Mayer
Não falta quem afirme que os Sacerdotes não possam oferecer a divina Vítima ao mesmo tempo em muitos altares, porque deste modo dissociam a comunidade e põem em perigo a unidade“. É a sentença reprovada pela “Mediator Dei” (A.A.S. 39, p.556). A razão é óbvia: todo sacrifício da Missa só tem valor pela sua relação intrínseca com o Sacrifício da Cruz, que foi um só e válido para todos os tempos; de maneira que ainda que muitas sejam as Missas, de fato permanece a unidade essencial do Sacrifício.

A sentença impugnada lembra o erro jansenista condenado pela Const. “Auctorem fidei” de Pio VI, em 28 de agosto de 1794, sob nº 31, que soa assim: “A proposição do Sínodo que afirma que é conveniente, para a boa ordem dos ofícios divinos e segundo o antigo costume, que em cada Igreja haja somente um altar, e que lhe agradaria ver restituído este costume — é declarada temerária, injuriosa a um uso antiquíssimo, piedoso, em vigor e aprovado desde muitos séculos, em particular na Igreja Latina” (D. 1531).

* * *

Completemos estas advertências, enumerando as aberrações que um falso liturgicismo espalhou entre os fiéis, e, como decorrência do fato, urgindo a necessidade de nos dedicarmos pelo esforço próprio, auxiliados pela graça, ascese e orações particulares, a assimilar, através da prática das virtudes, os exemplos e a vida de nosso Divino Mestre: “Efetivamente, alguns reprovam de todo as Missas privadas sem assistência do povo, como não conformes ao costume primitivo; nem falta quem pretenda que os Sacerdotes não podem oferecer a Vítima ao mesmo tempo em vários altares, porque assim dissociam a comunidade e põem em perigo a sua unidade; assim como também não falta quem chegue ao ponto de dizer que é necessária a confirmação e ratificação do povo, para que o Sacrifício possa ter força e eficácia” (Enc. “Mediator Dei” — AAS vol. 39, p. 556) (1). Lembremos, nesta altura, que o Concílio Vaticano II, ao alargar os casos de concelebração, não obrigou, exceto na Quinta-feira Santa, a todos os Sacerdotes que quisessem celebrar, a tomar parte na concelebração, mas ressalvou o direito de todo Sacerdote a celebrar privadamente, não à mesma hora na mesma igreja (Const. “Sacrosanctum Concilium”, nº 57).

(1) Pio XII, na Encíclica “Mediator Dei”, aproxima os erros do liturgicismo da heresia jansenista, que foi o contrabando com que o protestantismo procurou firmar-se dentro da Igreja. Na crise por que esta passa, atualmente, e dadas as condições de Nossa Diocese, onde é grande a infiltração protestante, parece-Nos conveniente recordar as concepções jansenistas, concernentes à Santa Missa, [para que] não venhamos, insensivelmente, a assimilar veneno tão subtil, e perder a integridade de nossa Fé. Pio XII, entre as proposições do Sínodo jansenista de Pistóia condenadas por Pio VI, lembra as indicadas pelos números 31 a 34, 39, 62, 65, 69 a 74 (Enc. “Mediator Dei”, AAS vol. 39, p. 546). Parece-Nos atender mais ao assunto desta Pastoral as que vêm sob os números 15, 28, 31, 32, 33, 66 e 67, com as repectivas notas condenatórias.

PROPOSIÇÃO 15: “A doutrina que propõe — que a Igreja deve ser considerada como um só corpo místico, formado de Cristo, como Cabeça, e dos fiéis, que são os membros dEle [de Cristo] por uma união inefável, e pela qual, de modo admirável, nos tornamos com Ele um só sacerdote, uma só vítima, um só adorador perfeito de Deus Pai, em espírito e verdade — entendida no sentido que ao Corpo da Igreja não pertencem senão os fiéis que são perfeitos adoradores em espírito e verdade, É HERÉTICA”. Diretamente, esta proposição trata dos membros da Igreja, da qual exclui os pecadores. Não deixa ela, no entanto, de insinuar o erro protestante que não admite o Sacerdócio hierárquico, essencialmente distinto do sacerdócio comum dos fiéis. Citamos esta proposição, porque não é raro encontrar-se quem interprete em tal sentido certas inovações litúrgicas.

PROPOSIÇÃO 28: “A doutrina do Sínodo, pela qual, depois de estabelecer — que a participação da Vítima é parte essencial do Sacrifício — acrescenta — que, entretanto, não condena como ilícitas as Missas nas quais os assistentes não comungam, por isso que estes participam, embora de modo imperfeito, da mesma Vítima, recebendo-A espiritualmente — enquanto insinua que falta algo de essencial ao Sacrifício que seja celebrado sem assistente, ou com assistentes que nem sacramental, nem espiritualmente participem da Vítima; e como se se devessem condenar como ilícitas as Missas, nas quais só o Sacerdote, e nenhum outro assistente comungasse, nem ao menos espiritualmente — FALSA, ERRÔNEA, SUSPEITA DE HERESIA, E COM SABOR DE HERESIA”. Não é preciso salientar a subtileza com que os jansenistas, também nesta proposição, deixam esgueirar seu erro.
 
PROPOSIÇÃO 31: “A proposição do Sínodo que enuncia “que é conveniente, para a ordenação dos ofícios divinos, e de acordo com o costume antigo, que em cada igreja haja um só altar, e que lhe agrada muito retornar ao costume antigo — TEMERÁRIA, INJURIOSA AO COSTUME MUITO ANTIGO, PIEDOSO, VIGENTE E APROVADO JÁ HÁ MUITOS SÉCULOS, ESPECIALMENTE NA IGREJA LATINA”.

PROPOSIÇÃO 32: “A prescrição que veta que sobre os altares se coloquem tecas de relíquias sagradas e flores — TEMERÁRIA, INJURIOSA AO PIEDOSO E APROVADO COSTUME DA IGREJA”.

PROPOSIÇÃO 33: “A proposição do Sínodo, em que mostra ele desejar que sejam afastadas as causas pelas quais esqueceram-se, em parte, os princípios relativos à Liturgia, a fim de conduzir esta a uma simplicidade maior dos ritos, para expô-la em língua vulgar e pronunciar as palavras em voz alta; como se a vigente ordenação litúrgica, recebida e aprovada pela Igreja, procedesse, em parte, do esquecimento dos princípios que a deveriam reger — TEMERÁRIA, OFENSIVA AOS OUVIDOS PIEDOSOS, CONTUMELIOSA À IGREJA, E FAVORECEDORA DOS ATAQUES DOS HEREGES CONTRA A IGREJA”.

PROPOSIÇÃO 66: “A proposição que assevera que se irá contra a praxe apostólica, e os concílios de Deus, se não se preparar os meios mais fáceis a fim de que o povo junte sua voz à voz de toda a Igreja; entendida do uso da língua vulgar a ser introduzida nas preces litúrgicas — FALSA, TEMERÁRIA, PERTURBADORA DA ORDENAÇÃO PRESCRITA PARA A CELEBRAÇÃO DOS MISTÉRIOS, E FACILMENTE FAUTORA DE MUITOS MALES”.

PROPOSIÇÃO 67: “A doutrina que exibe que apenas uma verdadeira incapacidade escusa da leitura das Sagradas Escrituras; acrescentando que, na negligência deste preceito, segue-se naturalmente o obscurecimento das verdades elementares da Religião — FALSA, TEMERÁRIA, PERTURBADORA DA PAZ DAS ALMAS, E JÁ CONDENADA EM QUESNEL”.

Dom Antônio de Castro Mayer, Carta Pastoral sobre os Problemas do Apostolado Moderno, 6 de janeiro de 1953; Carta Pastoral sobre o Santo Sacrifício da Missa, 12 de setembro de 1969. Por um Cristianismo Autêntico, ed. Vera Cruz, 1971, pp. 38; 345-347.

Publicado originalmente na festa da Exaltação da Santa Cruz de 2010

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