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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Por um o absurdo não foi aceito.

 Como é do saber de todos, encontra-se em andamento no STF o julgamento sobre aborto de anencéfalos. Até agora, o placar é de 5 a 1 a favor da descriminalização do aborto em caso de fetos anencéfalos. O voto divergente foi do senhor Ministro Ricardo Lewandowski.

Raríssimas vezes concordo com seus posicionamentos neste assunto, contudo temos que agradecê-lo pelo voto. Ressaltou que não cabe ao STF agir como legislador positivo, pois “caso o desejasse, o Congresso Nacional, intérprete último da vontade soberana do povo, considerando o instrumental científico que se acha há anos sob o domínio dos obstetras, poderia ter alterado a legislação criminal vigente para incluir o aborto de fetos anencéfalos, dentre as hipóteses de interrupção da gravidez isenta de punição”. [...] “Não é lícito ao maior órgão judicante do país envergar as vestes de legislador criando normas legais”. [...] “Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem.”.

A íntegra do voto encontra-se AQUI

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