Raríssimas vezes concordo com
seus posicionamentos neste assunto, contudo temos que agradecê-lo pelo voto.
Ressaltou que não cabe ao STF agir como legislador positivo, pois “caso o
desejasse, o Congresso Nacional, intérprete último da vontade soberana do povo,
considerando o instrumental científico que se acha há anos sob o domínio dos
obstetras, poderia ter alterado a legislação criminal vigente para incluir o
aborto de fetos anencéfalos, dentre as hipóteses de interrupção da gravidez
isenta de punição”. [...] “Não é lícito ao maior órgão judicante do país
envergar as vestes de legislador criando normas legais”. [...] “Não é dado aos
integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo
como se parlamentares eleitos fossem.”.
A íntegra do voto encontra-se AQUI
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