Da Redação, com CNBB
O presidente da Comissão
Episcopal Pastoral para a Vida e Família da CNBB, Dom João Carlos Petrini,
bispo de Camaçari (BA), concedeu, recentemente, uma entrevista ao jornal “O São
Paulo”, na qual fala sobre a ação de despenalização do aborto de anencéfalos,
que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira, 11, em
Brasília.
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Dom João Carlos Petrini |
Segundo Dom Petrini, o nascimento
de uma criança portadora de anencefalia é um “drama” para a família e,
especialmente para a mãe, mas afirma não ser justo não considerar o direito de
nascer dessa criança.
“É justo pensar a formas de
ajuda, de apoio, de manifestação de solidariedade com a mãe para que ela não se
sinta sozinha para enfrentar esse drama. Persuadi-la que o melhor é abortar o
seu filho, revestindo de legalidade o ato de eliminar o filho-problema não é a
melhor resposta, não usa plenamente a razão porque não leva em consideração
todos os fatores presentes: Não considera o drama que acompanhará aquela mulher
pela incapacidade de acolher o seu bebê e pela decisão de expulsá-lo de seu ventre.
Não considera o direito do filho a nascer. A objeção de que é destinado a
morrer em breve tempo não procede. Por acaso há alguém que nasce e não tem como
última meta a morte? Podendo prever a morte daqueles que não chegam à
maturidade, iríamos eliminá-los também? Quem pode determinar o prazo mínimo
para que uma vida humana seja acolhida?”, disse Dom Petrini.
“Uma vida inocente não pode ser
negociada no mercado, nem nos parlamentos e nem nos tribunais. Abrindo exceção
a esse princípio, abre-se uma brecha não só na lei e na prática do aborto, mas
na consciência das pessoas: entende-se que uma vida que traz problemas pode ser
eliminada. Uma lei ou a sentença de um Tribunal não só regulamenta um tema
problemático, mas tem um extraordinário poder de formar a consciência coletiva.
A recente difusão da violência no Brasil está certamente associada a estas
brechas”, destacou.

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