DOM ANTONIO CARLOS ROSSI KELLER
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ
APOSTÓLICA
BISPO DE FREDERICO WESTPHALEN (RS)
Nota Pastoral
a respeito da determinação do
Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul,
determinando a retirada dos símbolos
religiosos dos locais públicos da Justiça.
O Conselho da Magistratura do TJ – RS
determinou, nesta última terça feira, dia 06 de março, a retirada de todos os símbolos religiosos presentes nos prédios da
justiça gaúcha.
O pedido para tal decisão tem a sua origem na Liga Brasileira de
Lésbicas, através de uma solicitação protocolada em fevereiro de 2012. Tal
decisão contraria o que a antiga administração do TJ – RS já tinha deliberado
sobre esta questão, entendendo, na ocasião, não existir qualquer princípio
preconceituoso na instalação de símbolos religiosos nas dependências dos
prédios da justiça.
Como Bispo Diocesano, quero, através desta Nota Pastoral, expressar
minha surpresa e meu repúdio a tal decisão.
É lamentável que o egrégio Tribunal
de Justiça dobre-se diante da pressão de um grupo determinado, ideologizado e
raivoso, contrariando a opinião da grande maioria da população do Estado do Rio
Grande do Sul.
A interpretação dada pelo excelentíssimo relator daquilo que é a
laicidade do Estado revela distorção de visão.
Como em outros países, orquestram-se
movimentos pela expulsão do crucifixo das salas dos tribunais, das escolas e de
outros lugares públicos, sob o pretexto de que o Estado deva
respeitar as religiões que não adotam o mesmo símbolo, bem como aqueles que não
adotam nenhuma forma de expressão religiosa.
Países com elevada tradição jurídica já rechaçaram tais argumentos,
demonstrando cabalmente que a exposição passiva, em público, de símbolos
religiosos não pode ser entendida como um proselitismo estatal de favorecimento
a algum culto, ou como uma afronta à liberdade dos que ou não professam a fé em
Cristo ou não professam algum tipo de fé.
“A liberdade religiosa consiste na
liberdade para professar a fé em Deus. Por isso, não cabe argüir a liberdade
religiosa para impedir a demonstração da fé de outrem em certos lugares, ainda
que públicos. O Estado, que não professa o ateísmo, pode conviver com símbolos
dos quais não somente correspondem a valores que informam sua existência
cultural, como remetem a bens encarecidos por parcela expressiva da sua
população – por isso, também, não é dado proibir a exibição de crucifixos ou de
imagens sagradas em lugares públicos”. [1]
Diante de tal decisão, como Bispo Diocesano, venho solicitar:
1. AOS
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MAGISTRADOS dos Fóruns das Comarcas presentes
na área compreendida pela Circunscrição Eclesiástica da Diocese de Frederico
Westphalen, RESPEITOSAMENTE, a entrega dos símbolos
religiosos católicos (crucifixos, demais imagens sagradas, Bíblias, etc..),
caso os mesmos pertençam ao Tribunal e não ao Poder Judiciário, para os
respectivos párocos das Paróquias Sedes das mesmas Comarcas, para que os mesmos
custodiem as referidas imagens e delas cuidem.
2. AOS REVERENDÍSSIMOS SENHORES
PÁROCOS das Paróquias nas quais existam
Fóruns, que recebam os símbolos religiosos católicos das mãos dos
Excelentíssimos senhores Magistrados, emitindo um recibo em três vias,
detalhando o que foi entregue, sendo uma via para o Excelentíssimo senhor
Magistrado, uma via para a Paróquia e uma via para a Cúria Diocesana.
3. AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA JUSTIÇA, que professam a fé católica, que mantenham os sinais
religiosos católicos que costumam usar pessoalmente (terços,
escapulários, medalhas, crucifixos, etc…) e que, no esmero do trabalho em favor
da justiça, especialmente no serviço dos mais necessitados e carentes dela,demonstrem
sua fé católica, mantendo Jesus Cristo, Nosso Senhor, sempre presente nestes
ambientes públicos.
Podem nos tirar os crucifixos e as
imagens expostas em locais públicos. Mas jamais poderão tirar de nós a
fé e a adesão aos princípios e valores do Evangelho.
Dada e passada em nossa Sede Episcopal, aos sete dias do mês de março do
ano do Senhor de dois mil e doze.
+ Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen (RS)
Concordo plenamente com o Bispo D. Keller, o judiciario gaucho tem mais coisas importantes com que se preocupar, inclusive com a sua ineficiencia e morosidade, mas para perpetuar um ato destes que afronta a imensa maioria do povo gaucho eles acharam tempo, queiram ou não os " Exelentissimos e Meretrissimos" o simbolo Cristão, independente de crença religiosa fazem parte da história e tradições de nosso povo. Mas pensando bem até que será bom retirar este sinbolo da moralidade, da decencia, da humildade, da cordialidade e caridade destes lugares onde na maioria das vezes o que se pratica é justamente o contrário. Embora o Sr. Bispo as vezes seja um tanto conservador, eu o parabenizo, apoio e defendo. Pergunto: Será que eles vão querer determinar a destruição do Cristo Redentor no Rio de Janeiro?
ResponderExcluirCaríssimo irmão. Quero agradecer por comentar nossa postagem. Sua pergunta realmente é muito propícia, "Será que eles vão querer determinar a destruição do Cristo Redentor no Rio de Janeiro?", pois realmente esse pessoal do Tribunal de justiça, com todo respeito, não estão preocupados com a verdade e justiça, ou seja, o bem da população, ou melhor, o bem comum. Mas com essa falsa e dissimulada preocupação estão simplesmente cuidado de interesses próprios, mesquinhos. Essa ojeriza pelos símbolos religiosos nos desvela a quem estes estão a serviço. Aqui também quero agradecer a esse bispo que com coragem defendeu a Verdade que sempre deve ser anunciada pela verdadeira Igreja de Cristo, continue assim Dom Antonio, conservando a Fé daqueles que foram confiados como ovelhas do seu rebanho.
Excluir