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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Denúncia: Faculdade jesuíta convida inimigos da Igreja para dar cursos em Simpósio

Apelo de Prof. Hermes Rodrigues Nery (membro da comissão em defesa da vida do regional sul 1 da CNBB) para que Dom Walmor Oliveira de Azevedo, Arcebispo de Belo Horizonte, intervenha para evitar evento pró-aborto em faculdade “católica”. 





Prof. Hermes Rodrigues Nery (da Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1 da CNBB) exorta os fiéis leigos e religiosos a cobrarem das autoridades eclesiásticas a identidade católica das instituições ditas católicas:


Veja do que se trata nesta reportagem feita
Por Pedro Canísio de Alcântara


De 2 a 4 de outubro, a Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia promoverá seu IX Simpósio Internacional Filosófico - Teológico. Depois da “ilustre” presença do Prof. Dr. Leonardo Boff com a conferência de abertura do Simpósio no ano passado, neste ano, a FAJE convidou para ministrar um seminário (4h/a) a Dra. Roseli Fischmann (USP).

O seminário da Dra. Fischmann tem por título “O caráter educativo da laicidade do Estado” e se realizará conforme a programação do evento nos dias 3 e 4 às 10h no Campus da FAJE.[1] O seminário está entre os cinco eventos simultâneos entre os quais os alunos da instituição poderão escolher para a participação obrigatória.

A Dra. Fischmann faz parte do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA)[2], que “conta com o apoio do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e seu foco é capilarizar a discussão do tema do aborto sob o prisma da Saúde Pública e retirá-lo da esfera do crime.”[3] Entre seus participantes o GEA declara outras organizações, como por exemplo, as Católicas pelo Direito de Decidir e o Ipas Brasil, que possuem a mesma finalidade, além do Ministério da Saúde e da Secretaria de Política para as Mulheres.[4] Para alcançar seu fim o GEA “produz novos materiais e estimula a difusão de informação e dados de pesquisas através de entrevistas e matérias nos veículos de comunicação do Brasil e no mundo e realiza seminários, colóquios e encontros com mais parceiros nessa iniciativa.”[5] Tudo isso para descriminalizar o aborto. Para se ter ideia da importância do GEA, alguns dos seus membros e o próprio grupo tiveram importância na discussão e julgamento favorável ao aborto de fetos anencéfalos pelo STF na ADPF 54.[6]

Pró-aborto, a Dra. Roseli realizou nos anos de 2007 e 2008 o projeto “Ensino Religioso em Escolas Públicas: legislação e normas e seu impacto sobre a cidadania e os direitos sexuais e reprodutivos”. Tal projeto teve como financiadores as Católicas pelo Direito de Decidir[7] e apoio financeiro da MacArthur Foundation (ambas abortistas) com consultoria do GEA.[8]

Em 2009, em audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, a Dra. Roseli Fischmann, contrária ao acordo entre o Brasil e o Estado do Vaticano, defendeu a sua inconstitucionalidade e seus perigos[9] [10]. Tendo ela mesma, por conta desta ocasião, pedido a viagem de representante(s) da virulenta ATEA Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos para Brasília.[11]

Contrária ao ensino religioso na escola pública[12], no contexto do acordo com a Santa Sé ela afirmou: “A abordagem insidiosa da Igreja Católica sobre o ensino religioso nas escolas públicas não pode mais ser alvo de omissão por parte das autoridades, em particular dos parlamentares, em nome de supostas boas intenções que permeariam um suposto ensino interconfessional. Na prática, no cotidiano das escolas, crianças de 6 ou 7 anos de idade são objeto de manipulação por parte de pessoas que sequer percebem o que estão fazendo e vão, com isso, moldando consciências de forma oposta às exigências de autonomia moral presentes na boa educação, disseminando também preconceito e discriminação.

Temas como meio ambiente, saúde e em particular saúde reprodutiva podem ser afetadas diretamente pelo tipo de abordagem dada nessas propostas inconstitucionais de ensino religioso, negando o conhecimento científico, pela abordagem que é própria para o campo religioso, mas imprópria para o campo pedagógico, sobretudo da escola pública. Nessa perspectiva, valores e condutas podem ser “ensinados” como verdade absoluta, ignorando a ética e a formação para a autonomia, sem o que não se consolidará jamais a democracia.”[13]

Comentando sobre um “casal” de homossexuais, lamenta o julgamento destes “casais” como “não merecedores do reconhecimento como entidade familiar” dizendo que “é a falta de reflexão crítica e de postura ética que leva a essa situação em que é preciso lei e decisão judicial, onde apenas o justo reconhecimento da dignidade do ser humano bastaria.”[14] Tal reconhecimento familiar, portanto, seria apenas o justo reconhecimento da dignidade do ser humano.

Em outro texto sobre o mesmo assunto, comenta: “amparada na ética e voltada para o avanço histórico, decisão inédita em nível federal, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), reconhecia a legalidade da adoção de crianças por casal homossexual de Bagé (RS).”[15]

Em um texto sobre denúncias de pedofilia na Igreja, ela pega carona neste assunto e critica a interferência da Igreja em políticas públicas, como se a Igreja, quer dizer, os católicos, não fizessem parte da sociedade. Ela aponta a “outra face da moeda, que credita à Igreja Católica o poder de a tudo julgar e tudo determinar na vida humana, inclusive interferindo em políticas públicas. É o caso das pressões sobre o 3º PNDH, para os temas de retirada dos símbolos religiosos de estabelecimentos públicos, reconhecimento da autonomia das mulheres, em caso de aborto, e das uniões homoafetivas, incluindo adoção de filhos.” E argumenta que os fiéis católicos não serão obrigados ao que contraria a doutrina católica. Argumenta também que o interesse público deve atender toda a cidadania, sem discriminação. E que não cabe às denominações religiosas convencer o Estado a atender as determinações que elas pregam. O Estado, segundo ela, lida apenas com o que é crime. E, por fim, acusa o Vaticano de disposição de ser soberano por sobre a ordem humana.[16] Caberia perguntar como ela justifica que os católicos devem se reduzir a aceitar as leis decididas para “atender toda a cidadania”, isto é, as vontades e os pensamentos de quem quer que seja e devem aceitar a ordem pública por tais pessoas desejadas. Pelo jeito, a Dra. Roseli substituiu “bem comum” pela vontade desse conjunto chamado “toda cidadania”, que leva à exclusão do pensamento e da vontade dos católicos sobre a sociedade.

Note-se que o Estado, na pessoa de seus governantes, sempre faz juízos de valor e juízos morais sobre a maldade ou bondade daquilo que é considerado crime; de fato, nem todo mal moral é ou deve ser crime, mas todo crime há de ser mal moral, porque atenta contra o bem público ou privado. A própria Dra. Fischmann realiza uma série de juízos morais. Dizer que o Estado não trata de moral é falso. Dizer que a influência da Igreja, tanto no plano da pregação religiosa quanto no plano do senso comum e da sua forte e milenar reflexão filosófica, deve ser eliminada é fazer uma opção filosófica ou ideológica clara, mas que ela não adverte. O que faz a posição da Dra. Fischmann melhor do que a dos católicos? Por que razão eliminá-la do debate? Qual a razão pela qual devemos aceitar o bom-mocismo politicamente correto da moda? Sob qual fundamento se sustenta o igualitarismo religioso ou o indiferentismo do Estado? Serão estas questões passíveis de serem colocadas em debate? Se não, por quê?

Por fim, convém lembrar a doutrina católica, exposta no Concílio Vaticano II, sobre os temas tratados acima pela Dra. Roseli:

- Prestar culto a Deus é um dever dos homens e para isto devem ter imunidade de coação na sociedade civil, portanto, “permanece a doutrina católica tradicional acerca do dever moral que os homens e sociedades têm para com a verdadeira religião e com a única Igreja de Cristo.”[17]

- A Igreja defende o ensino religioso católico nas escolas públicas.[18]


- O bem comum, fim da comunidade política, “compreende o conjunto das condições da vida social que permitem aos indivíduos, famílias e associações alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição.”[19] Portanto, bem comum está ligada não às condições de realização de qualquer vontade, mas às condições objetivas para alcançar a perfeição humana, fim de sua natureza objetiva.

- Além disso, “o apostolado no meio social, isto é, o empenho em informar de espírito cristão a mentalidade e os costumes, as leis e estruturas da comunidade em que se vive, são incumbência e encargo de tal modo próprios dos leigos que nunca poderão ser plenamente desempenhados por outros.”[20] Tal apostolado não exclui nenhum bem espiritual ou temporal.[21] Por isso, o Concílio pede aos católicos que “investiguem em conjunto o modo de organizar as instituições sociais e públicas segundo o espírito do Evangelho.”[22] Não, obviamente, fazer e estudar o modo como a Dra. Fischmann quer organizar a sociedade. O único evento digno desta senhora é um debate, se muito.

Mas como um é pouco, mas dois é bom, como não poderia deixar de ser, o Simpósio contará com uma personalidade ilustre da teologia da libertação: o Pe. José Maria Vigil, CMF. Ele apresentará uma conferência às 8h do dia 4 de outubro na FAJE com o título “Consequências da secularização e tarefas para o futuro” e às 19:30 do mesmo dia será a figura principal de uma “mesa redonda” com o mesmo título. Já no Campus Coração Eucarístico da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, nos dias 3 e 4 às 14:30, o Prof. Vigil irá ministrar o seminário “A grande virada que vem – Releitura do cristianismo a partir de novos paradigmas: Enfoque epistemológico” no âmbito do V Simpósio Internacional de Teologia e Ciências da Religião desta universidade.

O padre Vigil é aquele que escreveu o livro “Teología del pluralismo religioso. Curso sistemático de Teología Popular”, que foi objeto de uma nota[23][24] da Comissão Episcopal para a Doutrina da Fé da Conferência Episcopal Española. Na nota sobre tal livro, podemos ler:

“La pretendida unión entre la teoría y la práctica se ve, sin embargo, condicionada por incorrectos presupuestos metodológicos, como son la asunción acrítica de una filosofía racionalista que niega de facto la posibilidad real de la intervención de Dios en la historia, la lectura e interpretación de la Sagrada Escritura al margen de la Tradición eclesial, la hermenéutica del Concilio Vaticano II en clave de ruptura, la negación del Magisterio como intérprete auténtico de la Palabra de Dios escrita y transmitida, una concepción relativista del hecho religioso, una comprensión sociológica de la Iglesia y una presentación ideológica de la Historia de la evangelización[1].”

“Estos presupuestos metodológicos llevan a afirmaciones incompatibles con la fe de la Iglesia católica, como son, entre otras: la negación del realismo de la Encarnación, presentada como “«teologúmenon», metáfora, mito, símbolo” (p. 173), de la Preexistencia del Logos (p. 189) y de la Mediación salvífica única y universal de Cristo y de la Iglesia; la contraposición entre “el cristianismo del Cristo dogmático” y “el cristianismo del Evangelio del Reino de Dios y del seguimiento de Jesús” (pp. 171-172); la negación de la voluntad fundacional de Cristo respecto a la Iglesia (p. 119); la comprensión inmanentista de la Revelación, entendida como “un caer en la cuenta” de lo que Dios va obrando; la consecuente equiparación de la Revelación sobrenatural a las “revelaciones” de otras tradiciones religiosas (pp. 81-91); la ruptura entre el Reino de Dios y la Iglesia; o, la reducción de la religión a la ética, entendida como justicia y respeto al otro (pp. 195-209)”

A nota conclui dizendo que “La gravedad de los errores contenidos en este libro, unida a su carácter divulgativo, hacen de esta obra un instrumento especialmente dañino para la fe de los sencillos.”  A nota é mais extensa, mas estes trechos ilustram bem.

Diante de tudo isso, fazemos algumas perguntas: nesta hora grave da história da Igreja, especialmente no Brasil, onde o laicismo avança e as heresias e a superficialidade pululam, onde a teologia da libertação e a ideologização dominam sobre a fé, sob quais argumentos se pode justificar a presença de tais ilustres inimigos da Igreja para dar conferências e seminários em uma faculdade católica, inclusive eclesiástica, como a FAJE e uma universidade pontifícia como a PUC Minas? Quem os convidou e por qual motivo? É normal que uma instituição, mesmo universitária, convide inimigos da Igreja e hereges manifestos para sofismar impunemente diante de seus alunos que dão os primeiros passos nas ciências sacras e profanas?

A Igreja permite a colaboração das Faculdades eclesiásticas com outras Faculdades não católicas, mas procurando, porém, “conservar sempre com cuidado a própria identidade.”[25] O mesmo se deve dizer dos professores com os quais colabora. Quando fala dos professores não católicos[26], as Disposições da Sagrada Congregação para a Educação para a Exata Aplicação da Constituição Apostólica Sapientia Christiana dizem que se deve ater às normas da competente Autoridade eclesiástica e remete ao Diretório sobre o Ecumenismo, Segunda parte[27]. Consultando a documentação mais atual, de 1993[28], ao falar da questão se os estudantes católicos de primeiro ciclo podem assistir a cursos especiais dados por professores de outras igrejas diz:

“Quando se deve tomar uma decisão sobre se devem ou não assistir a cursos especiais, há que se considerar bem a utilidade do curso no contexto geral de sua formação, a qualidade e o espírito ecumênico do professor, o nível de preparação prévia dos mesmos estudantes, sua maturidade espiritual e psicológica. Quanto mais próximo se refiram as conferências ou cursos a temas doutrinais, mais cuidado será necessário em tomar uma decisão sobre a oportunidade da participação dos estudantes.”[29]

Quanto aos professores, fica claro que ambos não possuem as qualidades intelectuais requeridas. Qual será o caráter educativo da laicidade do Estado da Dra. Fischmann consequente com suas teses e mentalidade? Quais serão as tarefas para o futuro dadas pelo Dr. Vigil consequentes com sua falta de fé católica? E quanto aos alunos, em sua maioria, ignoram a doutrina da Igreja e a fidelidade a ela devida sobre muitos dos pontos acima. Quem duvidar, que os interrogue. Não se trata aqui de impedir aquela informação necessária aos estudantes das doutrinas dos filósofos e teólogos, seja de qual corrente forem, dada por professores idôneos, respeitosos e capazes. Por isso, solicitamos às autoridades eclesiásticas que intervenham não só para impedir que tais inimigos da Igreja nestas instituições profiram seus sofismas, mas também para que se acabe com o costume de contratar, convidar ou permitir professores inidôneos.

***
Diante de tal programação e de tais fatos convidamos os leitores a enviar este texto às autoridades competentes pedindo providências.

ARQUIDIOCESE DE BELO HORIZONTE

Excelência Reverendíssima Dom Walmor Azevedo Oliveira de Azevedo
Palácio Cristo Rei
Praça da Liberdade, 263 – Funcionários - 30140-010 – Belo Horizonte – MG

SECRETARIADO PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR DA CÚRIA GERAL DOS JESUÍTAS EM ROMA


NUNCIATURA APOSTÓLICA
Excelência Reverendíssima
Dom Giovanni D’Aniello,
Núncio Apostólico

Av. das Nações, Quadra 801 Lt. 01/ CEP 70401-900 Brasília – DF
Cx. Postal 0153 Cep 70359-916 Brasília – DF
Fones: (61) 3223 – 0794 ou 3223-0916
Fax: (61) 3224 – 9365

CONGREGAÇÃO PARA A EDUCAÇÃO CATÓLICA –
 DOS SEMINÁRIOS E
 DOS INSTITUTOS DE ESTUDO

Eminência Reverendíssima Dom Zenon Cardeal Grocholewski:
Piazza Pio XII, 3 00193 – Città del Vaticano – ROMA
Tel. 06.6988-3438 Fax: 06.6988-5088



[4] Idem
[5] Idem
[6] Tendo seu coordenador Thomaz Gollop feito exposição na audiência do STF em 8 de agosto de 2008. Outros exemplos de trabalhos pró-aborto deste grupo no Brasil podem ser lidos nos links a seguir: http://aads.org.br/gea/documentos/GEA_folheto_argumentos.pdf
[7] em caráter de cooperação.
[17] Dignitatis Humanae, 1.
[18] Gravissimum educationis, 7.
[19] Gaudium et spes, 74.
[20] Apostolicam actuositatem, 13
[21] Ibid
[22] Idem, 14.
[25] Disposições da Sagrada Congregação para a Educação para a Exata Aplicação da Constituição Apostólica Sapientia Christiana. Art. 49 par. 1
[26] Idem. Art. 18
[27] ASS 62 (1970), pp. 705ss.
[28] Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos. Diretório para a aplicação dos princípios e normas sobre o ecumenismo
[29] n. 194

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