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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Para debate — Terminologia: “Forma Extraordinária” é um nome aceitável? E será que é o nome oficial?


Por Rorate-Caeli | Tradução: Fratres in Unum.com
Nunca pensamos que seria necessário escrever isso, uma vez que ambos os aspectos de que trataremos parecem ser óbvios, e parecem ter sido óbvios desde 2007. Assim, há tantos mal-entendidos com relação á expressão “Forma Extraordinária“, que nos sentimos compelidos a esclarecer dois pontos.
  
(1) Por que o nome “Forma Extraordinária” foi introduzido pelo Santo Padre no motu proprio Summorum Pontificum? Resposta: a fim de resolver um enigma da legislação litúrgica.

Tradicionalmente, ao longo da história da Igreja – pelo menos desde que a diferenciação dos ritos tornou-se clara e vinculada a patriarcados e áreas geográficas específicas – padres bi-ritualistas têm sido excepcionais. Eles ainda são uma exceção. Além disso, o Papa sentiu a necessidade de finalmente desfazer a injustiça que havia se perpetuado – e defendida pela maioria dos canonistas – desde o advento da Constituição Apostólica Missale Romanum, de Paulo VI (1969), que criou o Novus Ordo Missae: ele, e os documentos anteriores e subsequentes que modificaram todos os ritos de sacramentos, ab-rogaram o Rito Romano Tradicional?

O uso do termo “forma” resolveu ambos os problemas: ele não fez com que todos os padres na Igreja Latina, incluindo a vasta maioria de padres seculares, se tornassem imediatamente bi-ritualistas (na lei), o que seria bastante não tradicional; e, mais importante, ele resolveu o aparente problema da impossibilidade da ab-rogação de um rito litúrgico de origem imemorial. (Esse era um problema aparente porque, conforme o Papa deixou implícito ao dizer que “Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial,” os Ritos e Usos litúrgicos imemoriais da Igreja Latina não poderiam e não podem simplesmente ser ab-rogados) Em certo sentido, é um artifício, uma construção intelectual nobre, uma vez que a celebração comum da Missa Tradicional em Latim e a Missa Novus Ordo parecem expressar dois ritos muito distintos – mas o uso de tais construções legais é bastante comum no direito, e não há nada imoral nisso. O uso da terminologia esclareceu que a celebração da Missa Tradicional é um rito solene de cada padre na Igreja Latina.

(2) Apesar disso, a expressão “Forma Extraordinária” NÃO é o nome “oficial” do Rito Romano Tradicional. Este é apenas uma das muitas maneiras de se referir a ele. Na realidade, como podemos perceber, nos muitos textos dos documentos oficiais, vários nomes diferentes são utilizados para fazer referência ao Rito Romano Tradicional.

O próprio motu proprio fala em suas primeiras palavras do “uso extraordinário” e da “forma antiga” (antiqua forma) do Rito Romano. Em seus artigos, faz-se referência ao “Missal Romano promulgado por São Pio V e repromulgado pelo Beato João XXIII” (ou seja, o Missal de São Pio V também é “oficial” como o “Missal do Beato João XXIII” – não é de se admirar que o Cardeal Navarette-Cortes tenha utilizado o termo em 2008); ela é uma “expressão extraordinária” (extraordinaria expressio), e também “Forma Extraordinária” (forma extraordinaria). Ela também é chamada pelo motu próprio de “tradição litúrgica anterior”.

Os ritos dos sacramentos de acordo com o Ritual Romano Tradicional são caracterizados como de acordo com o ritual mais antigo (Rituale antiquior), e o mesmo adjetivo se aplica ao [rito] Pontifical e à própria forma: forma anterior (forma antiquior).

Todos esses nomes estão incluídos em um breve texto do próprio motu proprio Summorum Pontificum!
 
Na carta aos bispos, menciona-se também a “liturgia romana anterior à reforma de 1970″. O Papa diz na carta que não há “dois ritos” (embora, na carta, ele utilize o nome “rito novo”! – deixando-nos bastante à vontade para também utilizarmos a expressão rito antigo…), mas também utiliza nomes diferentes para ele naquele documento: “uso”, a “Forma anterior”, “missal de 1962″, “Missal antigo”, “tradição litúrgica latina antiga” (a propósito, um nome muito bonito).

Na instrução Universae Ecclesiae, faz-se referência à expressão “forma extraordinária”, mas também há todos os tipos de expressões diferentes: “uso”, “Usus antiquior“, “Missal de 1962”…

Estes são apenas nomes “oficiais” utilizados amplamente nos próprios documentos – sem esquecer a necessidade de clareza que requer um uso contínuo de expressões que estão estabelecidas no vernáculo, como, por exemplo, Missa Tradicional em Latim (MTL) em inglês, e “Missa Tridentina” (mesmo se não particularmente exato) em inglês e em diversas línguas europeias. Sem mencionar o uso muito respeitável (por exemplo, pelo ex-presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei Cardeal Castrillon Hoyos) das expressões “Rito Gregoriano” e “Liturgia Romana Clássica”.

PORTANTO: (1) não se sinta, de modo algum, forçado a utilizar o nome Forma Extraordinária, como se ele fosse o único nome aceitável – ele não é nem mesmo o nome exclusivo utilizado nos próprios documentos;

(2) não reclame quando outras pessoas o utilizarem, como se fosse ilegítimo ou inaceitável; se você não gosta dele, tudo bem, apenas não o utilize.


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