Por Rorate-Caeli | Tradução: Fratres in Unum.com
Nunca pensamos que seria necessário escrever isso,
uma vez que ambos os aspectos de que trataremos parecem ser óbvios, e parecem
ter sido óbvios desde 2007. Assim, há tantos mal-entendidos com relação á
expressão “Forma Extraordinária“, que nos sentimos compelidos a
esclarecer dois pontos.
(1) Por que o nome “Forma Extraordinária” foi
introduzido pelo Santo Padre no motu proprio Summorum
Pontificum? Resposta: a fim de resolver um enigma da legislação litúrgica.
Tradicionalmente, ao longo da história da Igreja –
pelo menos desde que a diferenciação dos ritos tornou-se clara e vinculada a
patriarcados e áreas geográficas específicas – padres bi-ritualistas têm sido
excepcionais. Eles ainda são uma exceção. Além disso, o Papa sentiu a
necessidade de finalmente desfazer a injustiça que havia se perpetuado – e
defendida pela maioria dos canonistas – desde o advento da Constituição
Apostólica Missale Romanum, de Paulo VI (1969), que criou o Novus
Ordo Missae: ele, e os documentos anteriores e subsequentes que modificaram
todos os ritos de sacramentos, ab-rogaram o Rito Romano Tradicional?
O uso do termo “forma” resolveu ambos os problemas:
ele não fez com que todos os padres na Igreja Latina, incluindo a vasta maioria
de padres seculares, se tornassem imediatamente bi-ritualistas (na lei), o que
seria bastante não tradicional; e, mais importante, ele resolveu o aparente
problema da impossibilidade da ab-rogação de um rito litúrgico de origem
imemorial. (Esse era um problema aparente porque, conforme o
Papa deixou implícito ao dizer que “Aquilo que para as gerações anteriores
era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de
improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial,” os Ritos e Usos
litúrgicos imemoriais da Igreja Latina não poderiam e não podem simplesmente
ser ab-rogados) Em certo sentido, é um artifício, uma construção intelectual
nobre, uma vez que a celebração comum da Missa Tradicional em Latim e a Missa
Novus Ordo parecem expressar dois ritos muito distintos – mas o uso de tais
construções legais é bastante comum no direito, e não há nada imoral nisso. O
uso da terminologia esclareceu que a celebração da Missa Tradicional é um rito
solene de cada padre na Igreja Latina.
(2) Apesar disso, a expressão “Forma
Extraordinária” NÃO é o nome “oficial” do Rito Romano Tradicional. Este é
apenas uma das muitas maneiras de se referir a ele. Na realidade, como podemos
perceber, nos muitos textos dos documentos oficiais, vários nomes diferentes
são utilizados para fazer referência ao Rito Romano Tradicional.
O próprio motu proprio fala em suas primeiras
palavras do “uso extraordinário” e da “forma antiga” (antiqua forma) do
Rito Romano. Em seus artigos, faz-se referência ao “Missal Romano promulgado
por São Pio V e repromulgado pelo Beato João XXIII” (ou seja, o Missal de São
Pio V também é “oficial” como o “Missal do Beato João XXIII” – não é de se
admirar que o Cardeal Navarette-Cortes tenha utilizado o termo em 2008); ela
é uma “expressão extraordinária” (extraordinaria expressio), e também
“Forma Extraordinária” (forma extraordinaria). Ela também é chamada pelo
motu próprio de “tradição litúrgica anterior”.
Os ritos dos sacramentos de acordo com o Ritual
Romano Tradicional são caracterizados como de acordo com o ritual mais antigo (Rituale
antiquior), e o mesmo adjetivo se aplica ao [rito] Pontifical e à própria
forma: forma anterior (forma antiquior).
Todos esses nomes estão incluídos em um breve texto
do próprio motu proprio Summorum Pontificum!
Na carta aos bispos, menciona-se também a “liturgia
romana anterior à reforma de 1970″. O Papa diz na carta que não há “dois ritos”
(embora, na carta, ele utilize o nome “rito novo”! – deixando-nos bastante à
vontade para também utilizarmos a expressão rito antigo…), mas
também utiliza nomes diferentes para ele naquele documento: “uso”, a “Forma
anterior”, “missal de 1962″, “Missal antigo”, “tradição litúrgica latina
antiga” (a propósito, um nome muito bonito).
Na instrução Universae Ecclesiae,
faz-se referência à expressão “forma extraordinária”, mas também há todos os
tipos de expressões diferentes: “uso”, “Usus antiquior“, “Missal de
1962”…
Estes são apenas nomes “oficiais” utilizados
amplamente nos próprios documentos – sem esquecer a necessidade de clareza que
requer um uso contínuo de expressões que estão estabelecidas no vernáculo,
como, por exemplo, Missa Tradicional em Latim (MTL) em inglês, e “Missa
Tridentina” (mesmo se não particularmente exato) em inglês e em diversas
línguas europeias. Sem mencionar o uso muito respeitável (por exemplo, pelo
ex-presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei Cardeal Castrillon Hoyos) das
expressões “Rito Gregoriano” e “Liturgia Romana Clássica”.
PORTANTO: (1) não se sinta, de modo algum, forçado
a utilizar o nome Forma Extraordinária, como se ele fosse o único
nome aceitável – ele não é nem mesmo o nome exclusivo utilizado nos próprios
documentos;
(2) não reclame quando outras pessoas o utilizarem,
como se fosse ilegítimo ou inaceitável; se você não gosta dele, tudo bem, apenas
não o utilize.
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