Vamos postar a cada dia trechos do Catecismo Católico, onde se fala
especialmente da castidade. Queremos informar aos nossos leitores que de
inicio estamos postando artigos de personalidades conhecidas e
posteriormente iniciaremos a postar também artigos próprios da
Irmandade. Boa leitura e Salve Maria
C.15 CASTIDADE 4ª Parte
C.15.11 Ofensas à castidade
§2351 A luxúria é um desejo desordenado ou um gozo desregrado do prazer venéreo. O prazer sexual é moralmente desordenado quando é buscado por si mesmo, isolado das finalidades de procriação e de união.
§2352 Por masturbação se deve entender a excitação voluntária dos órgãos genitais, a fim de conseguir um prazer venéreo. "Na linha de uma tradição constante, tanto o magistério da Igreja como o senso moral dos fiéis afirmaram sem hesitação que a masturbação é um ato intrínseca e gravemente desordenado." Qualquer que seja o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz sua finalidade. Aí o prazer sexual é buscado fora da "relação sexual exigida pela ordem moral, que realiza, no contexto de um amor verdadeiro, o sentido integral da doação mútua e da procriação humana".
Para formar um justo juízo sobre a responsabilidade moral dos sujeitos e orientar a ação pastoral, dever-se-á levar em conta a imaturidade afetiva, a força dos hábitos contraídos, o estado de angústia ou outros fatores psíquicos ou sociais que minoram ou deixam mesmo extremamente atenuada a culpabilidade moral.
§2353 A fornicação é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e a educação dos filhos. Além disso, é um escândalo grave quando há corrupção de jovens.
§2354 A pornografia consiste em retirar os atos sexuais, reais ou simulados, da intimidade dos parceiros para exibi-los a terceiros de maneira deliberada. Ela ofende a castidade porque desnatura o ato conjugal, doação íntima dos esposos entre si. Atenta gravemente contra a dignidade daqueles que a praticam (atores, comerciantes, público), porque cada um se torna para o outro objeto de um prazer rudimentar e de um proveito ilícito, Mergulha uns e outros na ilusão de um mundo artificial. E uma falta grave. As autoridades civis devem impedir a produção e a distribuição de materiais pornográficos.
§2355 A prostituição vai contra a dignidade da pessoa que se prostitui, reduzida, assim, ao prazer venéreo que dela se obtém. Aquele que paga peca gravemente contra si mesmo; viola a castidade à qual se comprometeu em seu Batismo e mancha seu corpo, templo do Espírito Santo. A prostituição é um flagelo social. Envolve comumente mulheres, mas homens, crianças ou adolescentes (nestes dois últimos casos, ao pecado soma-se um escândalo). Se é sempre gravemente pecaminoso entregar-se à prostituição, a miséria, a chantagem e a pressão social podem atenuar a imputabilidade da falta.
§2356 O estupro designa a penetração à força, com violência, na intimidade sexual de uma pessoa. Fere a justiça e a caridade. O estupro lesa profundamente o direito de cada um ao respeito, à liberdade, à integridade física e moral. Provoca um dano grave que pode marcar a vítima por toda a vida. E sempre um ato intrinsecamente mau. Mais grave ainda é o estupro cometido pelos pais (cf. incesto) ou educadores contra as criança que lhes são confiadas
§2396 Entre os pecados gravemente contrários à castidade é preciso citar a masturbação, a fornicação, a pornografia e as práticas homossexuais.
C.15.12 Opções da castidade
§2339 A castidade comporta uma aprendizagem do domínio de si que é uma pedagogia da liberdade humana. A alternativa é clara ou o homem comanda suas paixões e obtém a paz, ou se deixa subjugar por elas e se torna infeliz. "A dignidade do homem exige que ele possa agir de acordo com uma opção consciente e livre, isto é, movido e levado por convicção pessoal e não por força de um impulso interno cego ou debaixo de mera coação externa. O homem consegue esta dignidade quando, libertado de todo cativeiro das paixões, caminha para o seu fim pela escolha livre do bem procura eficazmente os meios aptos com diligente aplicação."
§2341 A virtude da castidade é comandada pela virtude cardeal da temperança, que tem em vista fazer depender da razão a paixões e os apetites da sensibilidade humana.
§2344 A castidade representa uma tarefa eminentemente pessoal. Mas implica também um esforço cultural, porque "o homem desenvolve-se em todas as suas qualidades mediante a comunicação com os outros". A castidade supõe o respeito pelos direitos da pessoa, particularmente o de receber uma informação e uma educação que respeitem as dimensões morais e espirituais da vida humana.
§2346 A caridade é a forma de todas as virtudes. Influenciada por ela, a castidade aparece como uma escola de doação da pessoa. O domínio de si mesmo está ordenado para a doação de si mesmo. A castidade leva aquele que a pratica a tornar-se para o próximo uma testemunha da fidelidade e da ternura de Deus.
§2395 A castidade significa a integração da sexualidade na pessoa. Inclui a aprendizagem do domínio pessoal.
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