Padre Paulo Ricardo, Comissão Pró-vida do Regional
Sul I da CNBB e outras lideranças protocolam, em Brasília, pedido de veto total
ao PLC 03/2013
Brasília, 16 de julho de 2013.
A Sua Excelência
Dilma Rousseff
DD. Presidente da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto
Dilma Rousseff
DD. Presidente da República Federativa do Brasil
Palácio do Planalto
Excelência,
Apresentamos respeitosamente a Vossa Excelência
o pedido de veto total do PLC 3/2013, aprovado no dia 4 de julho de
2013, pelas razões apresentadas a seguir.
Embora uma lei que defenda e regulamente os
direitos das vítimas de violência sexual seja, em tese, algo meritório,
recordamos o abuso legal instaurado nesta matéria pelas normas técnicas do
Ministério da Saúde publicadas em 1998 e 2005.
Recordamos a Vossa Excelência o conteúdo abusivo
destas Normas. Conforme a mais recente, de 2005, “a palavra da mulher que busca
os serviços de saúde afirmando ter sofrido violência, [...] deverá ter
credibilidade, ética e legalmente, devendo ser recebida com presunção de
veracidade”.
Por outro lado, a mesma Norma afirma que os médicos
são obrigados a praticar o aborto se a mulher declarar ter sido estuprada, a
menos que o médico possa provar que a gestante esteja mentindo. Caso contrário,
continua a Norma, “a recusa infundada e injustificada de atendimento pode ser
caracterizada, ética e legalmente, como omissão. Nesse caso, segundo o art. 13,
§ 2º do Código Penal, o(a) médico(a) pode ser responsabilizado(a) civil e
criminalmente pelos danos físicos e mentais que [a gestante] venha a sofrer”.
Considerando o exposto acima, o Artigo 1º do PLC
3/2013, que poderia ser interpretado serenamente como sendo uma objetiva defesa
de pessoas violentadas, torna-se, à luz do conteúdo e do espírito destas Normas
nefastas, um eufemismo para o aborto. Do contrário, de que outra maneira
poderia este serviço ser “integral”? Imagine-se então o que significaria, nesta
mentalidade contorcida do executivo normatizador, um “encaminhamento [...] aos
serviços de assistência social”.
Atualmente esta Norma está sendo colocada em
prática em ao menos 64 unidades hospitalares de nosso país. O PLC 3/2013 torna
obrigatório este tipo de procedimento abusivo e ilegal para toda a rede
hospitalar da nação, quando determina que este serviço seja “obrigatório em
todos os hospitais integrantes da rede do SUS”.
Com um passe de mágica, a rede de aborto “legal”
não somente aumentará de forma desmesurada, como também se tornará compulsória,
forçando hospitais e médicos a realizarem ou encaminharem inúmeros abortos sem
que para isso haja o mínimo fundamento legal.
As consequências do PLC 3/2013 chegará à militância
pro-vida causando grande atrito e desgaste para Vossa Excelência, senhora
Presidente, que prometeu em sua campanha eleitoral nada fazer para instaurar o
aborto em nosso país.
Recorde-se, Excelência, que este projeto de lei, que
jazia esquecido na Câmara dos Deputados há 14 anos, foi trazido à luz, conforme
noticiado pelo próprio Jornal da Câmara, por um membro de seu governo, o
Ministro da Saúde Alexandre Padilha.
Por esta razão, senhora Presidente, pedimos
veementemente o VETO TOTAL do PLC 3/2013 e aguardamos, outrossim, que Vossa
Excelência dê ordem para a reelaboração das Normas Técnicas que alargam de
forma despudorada as disposições do atual Código Penal a respeito do aborto em
caso de estupro.
Padre Berardo Graz
Coordenador da Comissão em Defesa da Vida
Regional Sul 1 da CNBB
Coordenador da Comissão em Defesa da Vida
Regional Sul 1 da CNBB
Padre Paulo Ricardo de Azevedo Júnior
Presidente do Instituto Padre Pio
Presidente do Instituto Padre Pio
Paulo Fernando Melo da Costa
Vice-Presidente da Associação Nacional
Pro-Vida e Pró-Família
Vice-Presidente da Associação Nacional
Pro-Vida e Pró-Família
Fonte: Christo Nihil Praeponere
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