Ministros dos Negócios
Estrangeiros confirma que reposição acontece ao mesmo tempo dos feriados civis
Lisboa, 05 jan 2016 (Ecclesia) - O
ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal confirmou hoje que os dois
feriados religiosos suprimidos em 2013 vão ser repostos já em 2016.
“Os feriados religiosos serão repostos
ao mesmo tempo que os feriados civis”, disse Augusto dos Santos Silva aos
jornalistas, após a abertura do Seminário Diplomático, evento anual promovido
pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).
O Parlamento vai discutir esta
sexta-feira várias iniciativas legislativas que têm em vista a reposição dos
feriados civis (5 de outubro e 1.º de dezembro).
No caso dos feriados religiosos (Corpo
de Deus e Todos os Santos), esta reposição não acontece por via parlamentar,
porque “envolve uma negociação entre dois Estados soberanos, Portugal e a Santa
Sé”, através dos canais diplomáticos.
“Logo que a decisão sobre a reposição
dos feriados civis seja feita, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que é o
organismo responsável, trocará em nome do Estado português, notas verbais com a
Santa Sé que vão repor os feriados religiosos em 2016”, referiu Augusto Santos
Silva.
O dia do Corpo de Deus (solenidade
litúrgica do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, no calendário católico) é um
feriado móvel, celebrado sempre a uma quinta-feira e 60 dias depois da Páscoa,
que este ano se festeja a 26 de maio.
A solenidade de Todos os Santos é um
feriado fixo, assinalado a 1 de novembro.
D. Manuel Clemente, presidente da
Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), tinha recordado em novembro de 2015 que
a Igreja Católica em Portugal era “parte interessada” no debate sobre a
reposição dos feriados suspensos desde 2013.
Para o cardeal-patriarca de Lisboa, os
feriados religiosos são expressão de valores e tradições que, para
“considerável parte da população portuguesa”, se refere ao catolicismo.
A suspensão dos feriados religiosos foi
resultado de um “entendimento excecional” entre a Santa Sé e o Governo
português, em 2012, com uma duração máxima prevista de cinco anos.
O artigo terceiro da Concordata de
2004, assinada entre Portugal e a Santa Sé, indica que os dias “festivos
católicos”, além dos domingos, “são definidos por acordo nos termos do artigo
28”.
Este, por seu lado, prevê que o
conteúdo do acordo diplomático “pode ser desenvolvido por acordos celebrados
entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa”.
O artigo 30 estabelece que se
reconhecem como dias festivos católicos o Ano Novo e Nossa Senhora, Mãe de Deus
(1 de janeiro), Corpo de Deus (60 dias depois da Páscoa), Assunção (15 de
agosto), Todos os Santos (1 de novembro), Imaculada Conceição (8 de dezembro) e
Natal (25 de dezembro).
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