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sábado, 8 de abril de 2017

Decreto para a Forma Extraordinária nos cem anos de Fátima!



A Santa Sé emitiu um Decreto para todos os sacerdotes que celebram a Missa segundo a Forma Extraordinária do Rito Romano. Nele a Santa Sé concede e permite que celebrem no dia 13 de maio deste ano a Missa do Imaculado Coração de Maria, como Missa Votiva de II classe.

Essa graça é dada a todos os sacerdotes do rito latino, sejam seculares ou regulares, por ocasião do centenário das Aparições de Nossa Senhora em Fátima, para a maior devoção dos fiéis.

Por que esse Decreto foi dado? O que significa?

Decreto
Como infelizmente não existe uma Missa própria de Nossa Senhora de Fátima, então, no dia 13 de maio costumamos celebrar uma Missa do Comum de Nossa Senhora com a oração própria de Nossa Senhora de Fátima, e é apenas de III classe.

Com esse Decreto o Santo Padre, por meio da Congregação, nos concede neste ano celebrar a Missa do Imaculado Coração de Maria como Votiva de II classe. Em outras palavras, esse ano podemos celebrar uma Missa específica e com um grau maior do que o previsto, o que normalmente não poderíamos fazer sem uma licença como essa.

Esse Decreto é, de certo modo, e significa uma demonstração de atenção e certa delicadeza e sensibilidade por parte da Santa Sé para com todos os padres que celebram segundo a Forma Extraordinária do Rito Romano, especialmente nesse ano tão significativo.


https://www.facebook.com/Irmandade-dos-Defensores-da-Sagrada-Cruz-224600517562367/

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