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sábado, 23 de novembro de 2013

IV Parte - Quas Primas de Pio XI



IV Parte
BENEFÍCIOS SOCIAIS DESTA REALEZA

Crise da autoridade.
15. Ao subirmos à cátedra pontifical, deplorávamos o lastimável decaimento em que vemos abatido o prestígio do direito e a reverência à autoridade. Quanto então dizíamos não é hoje menos atual ou oportuno. “Excluídos da legislação e dos negócios públicos Deus e Jesus Cristo, e derivando, os que regem, o seu poder, não já do alto, mas dos homens, aconteceu que ruiu o próprio fundamento da autoridade, em conseqüência de estar removida a razão fundamental do direito que a uns assiste de mandar, e da obrigação conseqüente que têm outros de obedecer. Seguiu-se daí forçosamente um abalo na humana sociedade inteira, falha assim de amparo e sustentáculo firme” (Encícl. Ubi arcano, DP 19). Se soubessem resolver-se os homens a reconhecer a autoridade de Cristo em sua vida particular e pública, para logo deste ato dimanariam em toda a humanidade incomparáveis benefícios: —: uma justa liberdade, a ordem e o sossego, a concórdia e a paz.

No interior dos estados.
16. Com dar à autoridade dos príncipes e chefes de governo certo caráter sagrado, a dignidade real de Nosso Senhor enobrece com isto mesmo os deveres e a sujeição dos cidadãos. Tanto assim que o Apóstolo S. Paulo, depois de prescrever às mulheres casadas e aos escravos de reconhecerem a Cristo na pessoa de seus maridos e senhores, lhes recomendava, ainda assim, de obedecerem não servilmente, como a homens, mas tão só em espírito de fé como a representantes de Cristo, porque ,é indigno de uma alma resgatada por Cristo obedecer com servilismo a um homem. “Fostes resgatados com grande preço: não estejais sujeitos já como escravos a homens” (1 Cor 7, 23). Se os príncipes e governos legitimamente constituídos tivessem a persuasão de que regem menos no próprio nome do que em nome e lugar do Rei Divino, é manifesto que usariam do seu poder com toda a prudência, com toda a sabedoria possíveis. Em legislar e na aplicação das leis, como haveriam de atender ao bem comum e à dignidade humana de seus súbditos! Então floresceria a ordem, então víramos difundir-se e firmar-se a tranqüilidade e a paz; embora o cidadão reconhecesse nos príncipes e chefes de governo homens iguais a si pela natureza ou mesmo, por algum respeito, indignos ou repreensíveis, não deixara por isto de lhes obedecer, por depreender neles a imagem e autoridade de Cristo, Deus-Homem.

Vantagens sociais para as nações.
17. Pelo que respeita à concórdia e à paz, é manifesto que, quanto mais vasto é um reino, quanto mais largamente abraça o gênero humano, tanto é maior a consciência em seus membros do vínculo de fraternidade que os une. Esta consciência, assim como remove e dissipa os freqüentes conflitos, assim também atenua e suaviza os amargores que dos conflitos nascem. E se o reino de Cristo abarcara de fato, como de direito abarca, as nações todas, porque deveríamos perder a esperança dessa paz que à Terra veio trazer o Rei pacífico, esse Rei que veio “para reconciliar todas as coisas” (Col 1, 20), “que não veio para ser servido, mas para servir aos outros” (Mc 10, 45) e que, embora “Senhor de todos” (Gál 4, 1), deu exemplo de humildade e principalmente inculcou esta virtude, de envolta com a caridade, acrescentando:“Meu jugo é suave, e é leve minha carga” (Mt 11, 30). Oh! que ventura não pudéramos gozar, se os indivíduos, se as famílias, se a sociedade se deixasse reger por Cristo! “Então, finalmente — para citarmos as palavras que, há 25 anos, Nosso Predecessor Leão XIII dirigia aos Bispos do mundo inteiro — então fora possível sanar tantas feridas; o direito recobrara seu antigo viço, seu prestígio de outras eras; então tornaria a paz com todos os seus encantos e cairiam das mãos armas e espadas, quando todos de bom grado aceitassem o império de Cristo, Lhe obedecessem, e toda língua proclamasse que “Nosso Senhor Jesus Cristo está na glória de Deus Padre” (Ene. Annum Sacrum).

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